A operação foi vendida como caçada ao crime organizado, com holofote, sigla pomposa e ar de operação cinematográfica, mas parou num detalhe prosaico: o lacre. Treze aparelhos, entre celulares, notebooks e pen drives, chegaram ao laboratório com sinais de que alguém, em algum momento entre a apreensão e a análise, poderia ter mexido onde não devia. Os peritos, que vivem de assinar laudo, olharam para aquilo e fizeram algo que no Brasil beira o milagre burocrático: recusaram o serviço. Preferiram devolver o abacaxi a carimbar prova cuja integridade não podiam garantir. Traduzindo do juridiquês para o português: a corrente de custódia estava furada, e ninguém quis morrer abraçado com ela.

Convém lembrar o óbvio que quase todo mundo finge ter esquecido. Prova digital não é papel que se guarda em pasta amarela. É byte, é hash, é assinatura criptográfica, é registro minucioso de cada mão que tocou o aparelho, desde o segundo em que ele saiu da mesa do investigado. Se o lacre foi violado, se o hash não confere, se o log tem buraco, tudo o que vier daquele dispositivo passa a valer o mesmo que fofoca de portaria. Não é preciosismo de defesa, é o alfabeto do processo penal. Quando o Estado apreende um celular, ele passa a ter, junto com o direito de vasculhar, o dever monástico de provar que não plantou nada lá dentro.

E aqui a história fica interessante, porque a mesma máquina que se declara solenemente incapaz de reajustar o salário mínimo sem estudo de dez anos, que exige quatro assinaturas para uma remoção de servidor e três pareceres para trocar lâmpada em repartição, essa mesma máquina, quando o alvo é politicamente conveniente, transporta treze equipamentos eletrônicos como quem carrega saco de laranja na feira. O rigor processual é elástico: aperta contra o cidadão pequeno, afrouxa quando o troféu vale manchete. O peculiar aqui é que os peritos, servidores de carreira, resolveram não entrar no jogo. Sinal de que a pressão desta vez passou do ponto até para quem já está calejado.

Vale um exercício. Imagine que a prova entra assim mesmo, com lacre duvidoso, e o juiz condena. O que se cria como precedente? Que basta apreender aparelho, sacudir na mochila até chegar ao laboratório e depois pedir ao perito que engula o que der. Amanhã o alvo pode ser você, seu vizinho, seu adversário político preferido, e ninguém mais terá base para reclamar, porque o critério foi rebaixado hoje, num caso que parecia distante. Toda garantia processual foi comprada com sangue justamente porque quem está no poder sempre acha razoável relaxá-la, desde que seja contra o inimigo do momento. Só que o inimigo do momento muda; a lei ruim, permanece.

Segue o dinheiro também, sempre. Operações desse porte movimentam orçamento, promoção, holofote, cargo, palanque. Cada gigabyte apreendido é potencial matéria de capa, e capa é moeda dura na disputa por poder. Não surpreende que a pressa em periciar seja diretamente proporcional ao interesse político no resultado, e a paciência para respeitar procedimento seja inversamente proporcional. O que surpreende, no bom sentido, é que treze aparelhos tenham sido barrados por quem tinha carreira a proteger e chefe a agradar. Foi caro para eles fazer isso, e é exatamente por isso que merece registro.

A moral da história não está no destino dos treze aparelhos, que provavelmente voltarão de alguma forma para dentro do processo, retrabalhados, requentados, com laudo mais bem costurado. A moral está no que o episódio revela: o aparato investigativo tratou prova digital como se fosse envelope pardo, e só não passou de vez porque a última fila de servidores técnicos ainda tinha vergonha na cara. É pouco para se comemorar e é muito para se relaxar. Numa república em que o zelo procedimental depende da coragem individual de quem assina o laudo, a distância entre operação de combate ao crime e operação de fabricação de culpado é a espessura de um lacre mal colado.

Com informações da InfoMoney. A análise e opinião são do O Algoz.