A cena tem sabor de comédia tropical. Uma empresa chinesa quer entregar marmita mais barata no Brasil, e para isso precisa pedir licença a um desembargador em São Paulo. Não porque exista alguma lei da natureza impedindo que dois entregadores compitam pelo mesmo hambúrguer, mas porque a concorrente já instalada, a 99Food, teve a esperteza de amarrar os restaurantes em cláusulas de exclusividade que transformam contrato comercial em coleira. O relator do Tribunal de Justiça de São Paulo votou contra o arranjo, o julgamento foi suspenso, e o país inteiro fica esperando o dia 29 de setembro para saber se ainda tem direito de comer o que quiser, entregue por quem quiser.

Vale a pena parar um segundo e admirar a engenhosidade do esquema. A plataforma chega ao restaurante e diz, com a doçura de quem oferece um favor, que precisa de exclusividade em troca de visibilidade no aplicativo. O dono do restaurante, sufocado por carga tributária que já lhe come metade do faturamento antes de o forno esquentar, assina qualquer coisa que prometa mais um pedido no fim do mês. Pronto: o mercado foi capturado sem uma única bala, sem um único decreto, apenas com a bênção silenciosa de um regulador distraído e a fome de um empresário que virou refém. É a velha arte de erguer um muro fingindo que se está construindo uma ponte.

O detalhe delicioso, aquele que ninguém quer sublinhar em voz alta, é que a suposta salvadora do consumidor brasileiro é uma subsidiária de um grupo chinês que domina o próprio mercado interno com métodos igualmente pouco angelicais. Ou seja, a briga judicial não é entre o bem e o mal, entre a liberdade e o monopólio, entre Davi e Golias. É entre dois Golias que descobriram, cada um a seu modo, que o caminho mais curto para o lucro passa não pelo melhor serviço, mas pelo melhor advogado. E enquanto os dois se digladiam em petições, quem paga a conta dos royalties disfarçados de taxa de conveniência é sempre o mesmo sujeito, aquele que abre o aplicativo com fome depois do expediente.

Chama atenção também o ritual solene da audiência interrompida, esse teatro em que homens de toga fingem descobrir agora, em pleno 2026, que cláusula de exclusividade é ferramenta clássica de fechamento de mercado. Nas cidades comerciais da Idade Média, quando uma corporação de ofício conseguia arrancar do senhor feudal o direito exclusivo de fabricar sapatos dentro dos muros, o resultado era exatamente o mesmo: sapatos piores, mais caros, e um monte de sapateiros clandestinos batendo prego escondido no porão. Mudam os figurinos, muda a tecnologia, mas o instinto humano de eliminar o concorrente em vez de superá-lo permanece intacto desde que o primeiro mercador percebeu que subornar o rei sai mais barato que baixar o preço.

Repare quem lucra com a demora. Cada semana que o processo se arrasta é uma semana a mais de contratos vigorando, restaurantes amarrados, entrante estrangeiro segurado no portão. O tempo processual, esse fenômeno geológico que só existe no Brasil, converte-se em subsídio invisível para quem chegou primeiro. Não custa lembrar que a mesma justiça capaz de julgar liminar de crédito consignado em quarenta e oito horas descobre, quando o assunto é liberdade econômica, uma súbita necessidade de refletir com calma, ouvir as partes, adiar para a próxima pauta. A morosidade nunca é neutra: ela sempre engorda alguém.

No fim, a pergunta que interessa não é qual aplicativo vencerá a queda de braço em plenário, mas por que raios um consumidor adulto, num país que se diz república, precisa aguardar a benevolência de três desembargadores para escolher entre duas opções de entrega de comida. A resposta é antiga e desagradável: porque quem se acostumou a pedir licença para respirar acabou aceitando que respirar é privilégio concedido, não direito exercido. E enquanto isso, a marmita esfria.

Com informações da Poder360. A análise e opinião são do O Algoz.