O Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo para não bater martelo nenhum: suspendeu, do Oiapoque ao Chuí, toda ação individual ou coletiva que discute o direito de condomínios residenciais barrarem a locação por curta temporada. Traduzindo do juridiquês para o português dos mortais, isso significa que milhares de proprietários brasileiros ficam com a escritura na mão e uma dúvida atravessada na garganta: aquele apartamento comprado com vinte anos de financiamento é mesmo seu, ou é uma espécie de concessão precária sujeita ao humor da assembleia do sexto andar? A pergunta parece simples, mas o tribunal preferiu deixá-la pairando no ar como fumaça de charuto em sala fechada.

Convém lembrar como esse cabo de guerra chegou até aqui, porque a história tem cheiro de manobra antiga. De um lado, uma plataforma que fez o que toda tecnologia faz quando o mercado engessado começa a rachar: apareceu, capturou demanda reprimida e ofereceu aos donos de imóvel um jeito de tirar renda daquilo que já era deles. Do outro lado, a rede hoteleira estabelecida, com décadas de lobby acumulado, alvarás, tributos altíssimos e sindicatos, vendo sua reserva de mercado ser arranhada por qualquer cidadão com wi fi decente. Entre os dois, aparece o síndico truculento, o vizinho ressentido e, agora, o Judiciário, que resolve pausar a discussão como se pausar fosse neutralidade. Não é. Adiar é decidir a favor de quem se beneficia do congelamento.

Siga o dinheiro que a fumaça se dissipa. Quem ganha com a proibição da locação por temporada? A hotelaria tradicional, que cobra caro, paga ISS gordo à prefeitura, alimenta federação, confederação e o exército de fiscais que dela vivem. Quem perde? O proprietário anônimo, aquele que comprou o apartamento na planta, aguentou reajuste do INCC, pagou ITBI, paga IPTU, e agora descobre que a decisão sobre alugar seu próprio bem por três noites depende de uma reunião de condomínio na quarta feira às vinte horas, com quórum de nove pessoas mal humoradas. O silogismo é brutal em sua clareza: se propriedade é o direito de usar, gozar e dispor, e se a assembleia pode proibir qualquer uma dessas três coisas, então o que sobra na sua mão não é propriedade, é uma autorização revogável.

O detalhe saboroso é que a mesma cultura jurídica que trata o direito de propriedade como valor secundário quando o assunto é sua casa, trata como sagrado o direito adquirido de corporação sindicalizada, de servidor estabilizado, de concessionária monopolista. Existe uma hierarquia oculta nos tribunais, e ela não coincide com o texto da Constituição, coincide com a musculatura política de cada grupo. Enquanto a Corte Especial não decide, a incerteza vira ativo: quem quer manter reserva de mercado ganha meses de trégua, quem quer usar aquilo que já pagou perde tempo, dinheiro e paciência. Suspender processo é uma forma elegante de expropriar sem confessar que se está expropriando.

Há ainda o argumento sussurrado nos corredores condominiais, o do sossego, o da segurança, o da moral dos costumes. Sempre que alguém invoca o bem estar coletivo para restringir a liberdade individual, convém contar as colheres depois que a conversa acaba. Barulho excessivo se resolve com multa por infração específica, festa fora de hora se resolve com regimento aplicado ao infrator concreto, tráfico se resolve com polícia. Nada disso exige a proibição prévia e universal de que o proprietário alugue seu imóvel para quem bem entender, pelo tempo que bem entender, pelo preço que o mercado aceitar. Confundir o remédio com a amputação é o esporte predileto de quem gosta de mandar nos outros usando a desculpa de proteger a todos.

No fim das contas, a suspensão do STJ é menos uma decisão técnica e mais uma fotografia do estágio civilizatório em que estamos: aquele em que se debate seriamente, em plenário, se o dono da coisa pode dispor da coisa. Nações que responderam não a essa pergunta empobreceram com metodologia. Nações que responderam sim prosperaram sem pedir licença. Enquanto a corte medita, o cidadão comum aprende, na marra, que no Brasil a escritura vale menos que a ata da assembleia, e que a diferença entre ser dono e ser inquilino do próprio patrimônio é apenas uma canetada de tribunal superior. Rir para não chorar, e anotar bem os nomes de quem votou como.

Com informações da Revista Oeste. A análise e opinião são do O Algoz.