A Aneel confirmou os primeiros contratos do leilão de capacidade depois que o Judiciário rejeitou os pedidos de suspensão. Saiu como vitória institucional, foi vendido como vitória do planejamento, e a imprensa especializada fez questão de repetir o jargão técnico para que ninguém entendesse muito bem o que estava sendo decidido. Pois é exatamente esse o ponto. Quando o vocabulário fica opaco, é porque a transferência de renda embutida no negócio precisa passar despercebida.

O leilão de capacidade, traduzindo do burocratês, é um contrato em que o consumidor brasileiro paga para que usinas, em sua maioria térmicas, fiquem disponíveis caso o sistema precise. Note bem: pagamento pela disponibilidade, não pela geração. Você remunera a usina pelo simples fato de ela existir e estar de prontidão, mesmo que ela passe meses sem produzir um quilowatt-hora de fato. É como contratar um táxi parado na sua porta vinte e quatro horas por dia, com taxímetro ligado, para o caso de um dia você decidir sair. E é você, na conta de luz, que paga o taxista.

Quem ganha com isso? Siga o fio. Os geradores térmicos, em geral lastreados em combustíveis fósseis caros, conseguem garantir receita fixa mesmo num cenário em que a hidrologia coopere e o sol e o vento abasteçam o país a custo marginal próximo de zero. A justificativa oficial é segurança energética, palavra mágica que dispensa qualquer escrutínio. Toda vez que o Estado quer empurrar uma fatura politicamente impopular, embrulha o pacote em segurança de alguma coisa. Funcionou com bancos em 2008, funcionou com sanitário em 2020, funciona aqui também.

O detalhe que ninguém comenta é que essa arquitetura toda existe porque o mercado de energia no Brasil não é mercado coisa nenhuma. É um simulacro pilotado por um regulador que define preço, um operador que define despacho, um Tesouro que socializa prejuízo e um Congresso que distribui benefício setorial em troca de apoio. Num ambiente assim, o leilão de capacidade não corrige falha de mercado; ele cria uma falha nova para que alguém precise consertá-la depois, com outro leilão, outra subvenção, outro encargo. A espiral é conhecida e a conta sempre desce para o mesmo andar.

A decisão judicial que liberou o certame foi celebrada como triunfo da segurança jurídica. Curioso conceito de segurança jurídica esse, que protege o contrato do gerador subsidiado mas nunca protege o bolso do consumidor cativo, que jamais foi consultado se queria assinar contrato de prontidão com termelétrica a óleo combustível. O contribuinte virou parte involuntária de obrigações que não negociou, em condições que não conhece, com prazos que não escolheu. Existe nome para isso fora do setor elétrico, e o nome não é elegante.

O resultado prático, daqui a alguns meses, virá na bandeira tarifária, no encargo setorial, no item que ninguém entende no boleto. E aí virão as manchetes lamentando que a energia no Brasil é cara, que precisamos de mais investimento, que o setor demanda novos leilões para garantir, adivinhe, segurança energética. O ciclo se fecha sobre si mesmo e o mesmo grupo que cobra do leitor agora vai cobrar de novo daqui a três anos, com a mesma cara de gravidade técnica. Não é incompetência. É desenho.

Com informações da Investing.com BR. A análise e opinião são do O Algoz.