Houve um tempo em que o grande avanço civilizatório era exatamente este: substituir o arbítrio do homem pela previsibilidade da norma. Antes da lei escrita e clara, quem decidia o que era seu direito era o poderoso de plantão, com sua sabedoria pessoal, seus humores, seus interesses. Os códigos nasceram para encerrar essa era, para que o cidadão comum soubesse de antemão o que podia e o que não podia, sem precisar adivinhar o que passava na cabeça de um juiz naquela manhã. O Projeto de Código Civil em tramitação no Brasil caminha, com passos educados e linguagem técnica impecável, exatamente na direção contrária.

O mecanismo é elegante na forma e devastador no efeito. As chamadas cláusulas abertas inserem no texto legal termos propositalmente vagos, expressões que não definem, que não delimitam, que não obrigam nada, e que portanto transferem para o magistrado a tarefa de preencher o conteúdo da norma a cada caso. "Boa-fé objetiva", "função social", "equidade", "razoabilidade": palavras que soam bem em congresso acadêmico e significam exatamente o que o juiz quiser que signifiquem na quarta-feira em que assinar a sentença. Quer dizer, não é lei. É um cheque em branco com o logotipo da lei impressa no canto.

O problema não é o magistrado. O problema é a arquitetura. Quando a norma é deliberadamente imprecisa, o poder real de legislar migra do Congresso para o Judiciário, de representantes eleitos para intérpretes nomeados. Ninguém votou neles para fazer leis. Ninguém pode removê-los quando as leis que inventam são ruins. Ninguém conhece de antemão qual será a decisão, porque a decisão depende da visão de mundo de quem assina, não do texto de quem legislou. Uma ordem jurídica construída assim não é um sistema de normas: é um sistema de apostas. O empresário que firma um contrato, o proprietário que planeja seu patrimônio, o cidadão que organiza sua vida, todos eles passam a depender não do que está escrito, mas do que um tribunal decidirá que estava escrito. A diferença entre as duas coisas é a diferença entre civilização e arbitrariedade.

Olha, existe uma sedução intelectual nesse argumento moderno. Dizem que a rigidez das normas fechadas não comporta a complexidade da vida contemporânea, que o juiz sábio e bem formado é capaz de produzir justiça mais sofisticada do que o texto frio da lei. É um argumento antigo, aliás, muito mais antigo do que parece. Toda concentração de poder na história se justificou pela insuficiência das regras gerais e pela superioridade da sabedoria do condutor iluminado. O rei absoluto não se apresentava como tirano, apresentava-se como o único capaz de fazer justiça verdadeira diante das limitações da lei escrita. A diferença entre o rei e o juiz ativista é apenas o vocabulário utilizado para descrever o mesmo fenômeno.

E aqui está o nó que ninguém quer desatar: quando a lei é previsível, o cidadão é livre dentro dela. Quando a lei é vaga, o cidadão é refém de quem a interpreta. A segurança jurídica não é tecnicidade burocrática, é a condição de possibilidade da liberdade civil. Sem saber o que esperar do sistema, ninguém planeja, ninguém investe, ninguém confia, ninguém assina contrato com a confiança de que amanhã ele valerá o que vale hoje. A consequência não é abstrata: é o custo do crédito, é o prêmio de risco, é o capital que não vem, é o empreendedor que calcula o quanto vai custar litigar antes de decidir se produz. Uma nação que destruiu sua previsibilidade jurídica já se condenou a crescer menos do que poderia, permanentemente.

O Projeto de Código Civil é, sob essa ótica, a formalização de uma derrota cultural que já vinha acontecendo nos pretórios brasileiros há décadas. A vagueza das cláusulas abertas não é descuido técnico dos redatores, é escolha filosófica, e convém reconhecê-la como tal. A questão que o Brasil precisaria se fazer antes de aprovar essa arquitetura é simples e desconfortável: você prefere viver sob um sistema onde as regras valem o que está escrito, ou sob um sistema onde as regras valem o que alguém decidir que está escrito? Toda a história do liberalismo ocidental é a história da luta pela primeira opção. O que está sendo aprovado no Congresso brasileiro, com o aplauso dos juristas respeitáveis e das comissões bem-intencionadas, é o lento retorno à segunda.

Com informações do Instituto Liberal. A análise e opinião são do O Algoz.