A cena é grotesca e merece ser dita sem o anestésico do juridiquês. Uma mulher condenada por participação na morte de uma criança de quatro anos, espancada até a morte dentro do próprio apartamento, sai do júri com perdão judicial no bolso. Não absolvição por dúvida, não atenuante de pena, não regime brando. Perdão. A palavra que a língua portuguesa reservou para os casos em que o réu já carrega sofrimento maior do que qualquer cadeia poderia infligir. E o Ministério Público, percebendo tarde demais o tamanho do estrago, recorre alegando que a pergunta feita aos jurados estava torta, que o quesito induziu, que houve vício na votação. Quer dizer, a estrutura do questionário derrubou a sentença que o crime exigia. Bem-vindos ao teatro processual brasileiro, onde a forma engole o conteúdo e cospe o cadáver do bom senso.

Olha, todo sistema de justiça popular nasce de uma intuição civilizatória nobre, a de que o cidadão comum, livre de togas e de doutorados, é capaz de aplicar o senso moral coletivo sobre os fatos. É uma das poucas instituições genuinamente populares que sobreviveram à máquina burocrática moderna. O problema é que o júri brasileiro foi sequestrado por uma engenharia de quesitos tão labiríntica que o jurado já não responde mais sobre o crime, responde sobre formulações. Pergunte mal, e o jurado vota mal. Pergunte com viés, e o jurado entrega o que o redator do quesito quis arrancar. A vontade do tribunal popular deixou de ser a vontade do povo e virou a vontade de quem segura a caneta na hora de redigir as perguntas.

Me diz uma coisa, em que outro arranjo institucional uma criança morta dentro de casa, com hematomas espalhados pelo corpo inteiro, com responsáveis condenados em primeira instância, gera ao fim e ao cabo um perdão judicial para a mãe? Em nenhum, exceto naquele em que o processo é mais sagrado que o resultado. O direito penal moderno, contaminado por décadas de relativismo terapêutico, passou a tratar o réu como vítima das circunstâncias, do trauma, da influência do companheiro, do ambiente familiar disfuncional. Tudo serve para diluir a responsabilidade individual, que é a única coisa que sustenta a ideia de justiça desde que se inventou a ideia de justiça. Quando ninguém é responsável por nada, todos pagam por tudo, menos os culpados.

E há ainda a dimensão econômica que ninguém quer enxergar, porque pensar a justiça em termos de incentivos parece vulgar para quem ganha a vida vendendo solenidade. Cada perdão judicial deste tipo é um sinal de preço lançado no mercado da violência doméstica. O sinal diz, com todas as letras, que existem caminhos processuais por onde a pena escapa pelo ralo, que basta o advogado certo, o quesito mal formulado, o argumento emocional na hora certa. Não estou dizendo que mães desesperadas calculam isso antes de cometer crimes. Estou dizendo que a sociedade inteira lê a sentença e tira lições, e as lições erradas vão sendo internalizadas geração após geração até que ninguém mais se assuste quando a próxima criança aparecer morta.

O recurso do promotor pode ou não prosperar, e francamente isso interessa menos do que parece. Mesmo que a sentença caia e o caso retorne ao júri, o estrago institucional já está feito, registrado em jurisprudência, disponível para citação em milhares de processos futuros. O verdadeiro escândalo não é o veredito específico, é o desenho do sistema que permite veredito desses. Um país que aceita transformar tragédia em tecnicalidade processual está dizendo, sem dizer, que a vida das suas crianças vale menos do que a elegância do seu rito. E rito sem substância é coreografia. Estamos, há muito tempo, dançando sobre cadáveres.

Com informações da InfoMoney. A análise e opinião são do O Algoz.