A novidade chega embalada em linguagem técnica e assepsia regulatória, como sempre. O Tesouro dos Estados Unidos e o IRS publicaram, na semana passada, as regras propostas para uma nova taxa de excise de 1% sobre remessas enviadas do território americano a países estrangeiros. O mecanismo faz parte do que o governo Trump batizou de "One Big Beautiful Bill" e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Parece simples. Parece razoável. Parece até modesto, um percentinho sobre o dinheiro que vai embora. Mas siga o dinheiro até o fim, e o retrato que aparece não é de política fiscal responsável. É de engenharia social bancária disfarçada de receita tributária.
O detalhe mais revelador está na estrutura das isenções. A taxa não se aplica quando os fundos saem de uma conta bancária americana, nem quando a transferência é feita via cartão de débito ou crédito emitido nos Estados Unidos. Incide, exclusivamente, sobre quem paga em espécie: dinheiro físico, money order, cheque administrativo. Quem são essas pessoas? São, em sua esmagadora maioria, imigrantes de baixa renda sem conta bancária, sem acesso ao sistema financeiro formal, que trabalham em construção civil, agricultura, restaurantes, e que mandam 200 ou 300 dólares por mês para a mãe no México, no Brasil ou em El Salvador. O cidadão americano que transfere dinheiro ao exterior via conta corrente não paga nada. O trabalhador sem banco paga 1% sobre o suor da semana. Chamar isso de progressivo seria uma piada, se não fosse uma injúria.
E o pretexto? Sempre há um. A narrativa oficial mistura dois ingredientes clássicos: receita fiscal para financiar o governo e controle sobre fluxos financeiros informais. O segundo argumento é o mais honesto dos dois, ainda que jamais seja apresentado assim. Quando o estado exige que transferências em espécie sejam processadas por provedores registrados, que recolham o imposto, que depositem quinzenalmente no IRS e que prestem contas trimestralmente via formulário 720, o que está sendo construído é uma arquitetura de rastreamento. Dinheiro em espécie é invisível. Cartão de débito é rastreável. O imposto funciona, entre outras coisas, como um incentivo para que pessoas que operam fora do sistema financeiro formal entrem nele, ou paguem pela ousadia de permanecer fora. Não existe tributo neutro. Todo tributo muda comportamento. E esta mudança de comportamento, em particular, beneficia precisamente quem você imagina que beneficia.
O mecanismo de cobrança é igualmente revelador do gênio burocrático americano. Quem paga é o remetente, mas quem coleta é o provedor de remessa. Se o provedor não recolher, o provedor responde. Ou seja, o estado terceiriza o trabalho sujo da fiscalização para as empresas, que passam a ser agentes de arrecadação compulsória. Western Union, MoneyGram e similares tornam-se, formalmente, extensões do IRS. Cada operação em espécie é registrada, documentada e reportada. O trabalhador que chega ao balcão com cem dólares em notas amassadas para mandar para casa não percebe que está financiando, além da família, a máquina burocrática de um governo que gastou mais de seis trilhões de dólares no último exercício fiscal. Um por cento parece pouco. Sobre quatrocentos bilhões de dólares em remessas anuais que saem dos Estados Unidos, um por cento são quatro bilhões. E quatro bilhões compram muita influência.
Há uma ironia estrutural nessa história que merece ser contemplada em silêncio por um momento. O mesmo governo que se apresenta como defensor do trabalhador, que fala em "America First" e em proteger empregos americanos, criou um imposto que incide diretamente sobre a renda do trabalhador estrangeiro que está nos Estados Unidos produzindo valor, pagando imposto de renda, pagando imposto sobre consumo, e que agora vai pagar mais uma mordida sobre o que sobrou depois de tudo isso. Não sobre o investimento do hedge fund. Não sobre a transferência do fundo de private equity. Sobre os duzentos dólares em dinheiro vivo que o homem que capinou o jardim na Flórida está mandando para a mãe doente em Puebla. O estado tem radar perfeito para quem não tem advogado tributário.
O período de comentários públicos se encerra em 12 de junho de 2026. Ninguém vai comentar. Não porque as pessoas aprovem, mas porque as pessoas afetadas pela medida não têm tempo, advogado, idioma ou acesso para fazer o sistema ouvi-las. E aí está a perfeição do mecanismo: tributa os que não votam, não reclamam e não têm lobby. A lei é bela, como diz o nome. Só não para quem paga.
Com informações do The Epoch Times. A análise e opinião são do O Algoz.