A cena é digna de manual: legisladores estaduais nos Estados Unidos, do Texas à Califórnia, correndo com projetos para proibir que fundos de private equity adquiram participação em escritórios de advocacia. O argumento oficial é nobre como sempre, defender a independência do advogado, proteger o cliente, blindar a profissão da lógica fria do retorno sobre capital investido. O argumento real, esse que ninguém escreve no parecer, é outro completamente diferente, e basta seguir quem aplaude a medida para descobrir.
Quem está por trás dessas proposições? Ordens estaduais de advogados, grandes bancas tradicionais e associações profissionais que, por coincidência cósmica, são exatamente os incumbentes que mais perderiam se um fundo capitalizasse um escritório boutique e o transformasse em concorrente nacional em cinco anos. Quer dizer, o discurso é ético, mas o efeito prático é cartelizar. É a velha técnica de subir a escada e chutar a escada atrás de si, embrulhada em papel celofane de zelo deontológico. Quem paga a conta? O advogado de quarenta anos com escritório de quatro sócios em cidade média, que veria no investimento externo a única chance de modernizar tecnologia, escalar atendimento e disputar mandado contra escritório de oitocentos advogados em Nova York.
O raciocínio dos proibicionistas tem um charme infantil. Eles assumem que o capital corrompe a ética jurídica, como se o sócio majoritário de uma banca tradicional, aquele que precisa fechar bônus de fim de ano para manter o iate em Palm Beach, fosse um anjo desinteressado, e o investidor externo fosse um demônio de cartola. A pressão por resultado existe nos dois modelos. A diferença é que um é transparente e contratualizado, e o outro é dissimulado por trás de honorários hora cheia que ninguém audita. Proibir o capital externo não elimina o conflito de interesse, apenas garante que ele continue acontecendo da forma antiga, opaca e confortável para quem já está dentro.
E há a parte que a manchete não conta, aquela que custa caro justamente porque ninguém vê. O escritório que não nasce porque o jovem advogado não conseguiu capital. A inovação em legaltech que não acontece porque o investidor não pode entrar na sociedade. O cliente de classe média que continua pagando caro por hora porque não existe escala para baratear o serviço. Cada lei que fecha um mercado em nome da pureza profissional cobra um preço silencioso de quem nunca entra na sala onde a decisão é tomada. O contribuinte vê o cartaz da virtude, não vê o boleto da escassez.
O mais saboroso é o paradoxo regulatório. Esses mesmos estados permitem, sem piscar, que hospitais sejam comprados por fundos, que farmácias virem rede de capital aberto, que consultórios médicos sejam consolidados por private equity em ritmo industrial. Saúde pode, advocacia não. Por quê? Porque médico não escreve lei, advogado escreve. A profissão que redige a regulação se autorregula com generosidade que jamais concederia a outro setor. Não é defesa da ética, é monopólio de classe travestido de princípio. E funciona porque quase ninguém tem paciência para ler o que está nas entrelinhas do projeto.
No fim, fica a lição de sempre, aquela que se repete em ciclos previsíveis. Toda vez que o Estado entra para proteger uma profissão da concorrência, quem é protegido é quem já está dentro, e quem é prejudicado é o cliente final e o entrante potencial. A capa do projeto fala em independência, o corpo do projeto entrega reserva de mercado, e o resultado dez anos depois é uma profissão mais cara, menos inovadora e mais distante do cidadão comum. Mas o cartaz da virtude continua brilhando na entrada do prédio da Ordem, e quem ousar apontar a contradição será chamado de mercenário do capital. Sempre foi assim, e sempre será, enquanto houver gente disposta a confundir corporativismo com ética.
Com informações da Investing.com BR. A análise e opinião são do O Algoz.