O roteiro se repete em toda esquina do Brasil. O motorista é parado, apresenta a Carteira Nacional de Habilitação digital no celular, e o agente, com aquela soberba de quem confunde farda com título de nobreza, responde que "isso aí não vale, quero o documento de verdade". Pois bem, o documento de verdade está ali, na tela, com a mesma fé pública do cartão plástico, assinado digitalmente pelo próprio órgão que emite o físico. A lei é cristalina desde 2017. O problema não é a lei. O problema é que a autoridade, quando contrariada pela tecnologia que lhe retira o poder discricionário de complicar a vida alheia, simplesmente finge que não leu.

Observe a mecânica do arranjo, porque ela é reveladora. O condutor cumpriu a exigência estatal: tirou habilitação, pagou taxa, renovou exame, desembolsou cada centavo dos tributos que sustentam a estrutura que agora o aborda. Em troca, recebeu um documento digital oficial, emitido pelo próprio Estado, com certificação criptográfica superior à do papel plastificado que a avó carregava na bolsa. E ainda assim, no momento da abordagem, o servidor público decide unilateralmente que aquele documento não serve. Traduzindo do burocratês para o português: o Estado vende um produto, recebe o pagamento, e o funcionário do Estado se recusa a aceitar o próprio produto que o Estado vendeu. Em qualquer padaria isso se chamaria estelionato. Na blitz, chama-se fiscalização.

A brecha, que de brecha não tem nada porque está escrita com todas as letras na norma, é simples. Se o agente autua o motorista por falta de porte de habilitação quando a digital foi apresentada, a autuação é nula. Nula de pleno direito, como se diria nos fóruns onde ainda sobra algum respeito pela técnica. Basta o cidadão ter o bom senso de gravar a abordagem, pedir o nome e a matrícula do servidor, registrar o horário, e apresentar a defesa prévia no prazo. O sistema conta com uma coisa só para sobreviver: a ignorância do pagador. Quanto mais gente souber que a multa cai, menos multa será aplicada, menos receita ilegítima entra no caixa, menos bônus de produtividade o agente recebe no fim do mês. Siga a trilha da arrecadação e você encontrará o motivo real da teimosia.

Há um padrão antigo nisso, tão antigo quanto a própria ideia de cobrador de pedágio medieval que inventava taxas no meio da estrada para extorquir o viajante desavisado. Mudaram o figurino, trocaram a lança pelo talão eletrônico, mas a lógica permanece intacta. Quem controla a passagem controla o bolso. E quando o viajante aprende o caminho alternativo, ou descobre que a taxa nunca foi legal, o cobrador grita, esperneia, invoca a tradição, alega que "sempre foi assim". Sempre foi assim porque ninguém contestou. A partir do momento em que se contesta com documento, gravação e defesa tempestiva, a máquina trava. E a máquina sabe disso, por isso aposta tudo na intimidação do momento.

A conclusão se impõe sozinha, silogismo de duas pernas que qualquer um caminha. A habilitação digital tem validade legal idêntica à física. Recusá-la para fins de autuação contraria a lei. Logo, a multa imposta nessa circunstância é indevida e reversível. Não há mistério, não há interpretação criativa, não há margem para doutrinação. O que existe é um cidadão que paga, um Estado que recebe, e um intermediário fardado que tenta cobrar duas vezes pelo mesmo serviço. Conhecer a regra é a única vacina contra o abuso, e o abuso só prospera onde a ignorância foi cultivada com esmero. Mantenha o aplicativo atualizado, o celular carregado, a câmera pronta, e a dignidade em ordem. O resto é ruído de quem vive do susto alheio.

Com informações da O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.