O sujeito disse uma bobagem num podcast em fevereiro de 2022, embriagado, sobre a hipotética legalidade de um partido nazista. A frase foi estúpida, indefensável, digna do desprezo que recebeu. Mas o que veio depois é que merece a lupa: o homem foi expulso do espaço público digital por trinta e seis meses, varrido das plataformas como se tivesse cometido um crime tipificado em algum código penal que ninguém leu, porque esse código não existe. Existe, sim, o código não escrito da inquisição algorítmica, redigido em San Bruno e aplicado com a solenidade de um auto de fé medieval. E agora, em abril de 2026, o degredado retorna, rebatizado, sem o apelido de outrora, como quem volta do gulag tendo aprendido a lição.

Convém parar e olhar a coreografia inteira. Uma empresa privada, sediada noutro país, financiada por receita publicitária que extrai do trabalho alheio sob a forma de atenção mercantilizada, decide unilateralmente quem pode e quem não pode falar para milhões de brasileiros. Não há devido processo, não há contraditório, não há prazo previsto em lei, não há recurso a instância superior. Há um termo de uso de duzentas páginas que ninguém lê e que a própria empresa reescreve quando lhe convém. O cidadão concorda com o que não conhece e é punido pelo que não sabia que era proibido. Kafka escreveu um romance inteiro sobre isso e morreu achando que era ficção.

Note quem ganha com o arranjo. A plataforma colhe duas safras simultâneas: a receita de quando o sujeito está no ar gerando engajamento, e a receita reputacional de quando o sujeito é defenestrado em praça pública, sinalizando virtude ao anunciante nervoso e ao regulador europeu. É o mesmo modelo do carrasco medieval que cobrava da família do enforcado pela corda. O banido vira garoto-propaganda involuntário do moralismo da casa, e a casa fatura nas duas pontas. Enquanto isso, o cidadão comum, que nunca foi consultado sobre os critérios, paga a conta com a moeda mais cara que existe: o estreitamento progressivo daquilo que ainda é permitido pensar em voz alta.

O detalhe linguístico do retorno também merece autópsia. O homem volta sem o apelido pelo qual ficou conhecido por uma década, como se trocasse de nome batismal antes de entrar no convento. É a penitência simbólica, o público arrependimento, o gesto de submissão que a corte exige antes de devolver a carteira de trabalho. Não há nada de espontâneo nisso. É o ritual de reintegração, idêntico àquele que os regimes do leste europeu impunham aos dissidentes que queriam voltar a publicar. Você renuncia a quem foi, abjura a versão antiga de si, e talvez, talvez, lhe permitam falar de novo, contanto que dentro dos limites recém-traçados pelos mesmos que o expulsaram.

O argumento padrão dos defensores da censura privada é circular e merece ser desmontado pela lógica mais elementar. Dizem: a empresa é privada, faz o que quer com a sua plataforma. Maior premissa aceitável. Mas a menor premissa é que essa plataforma capturou, com auxílio de incentivos fiscais, isenções regulatórias e benesses governamentais variadas, a posição de quase monopólio na distribuição de conteúdo audiovisual mundial. Quem opera com privilégio público não pode invocar a liberdade do agente puramente privado. Ou se renuncia ao privilégio, ou se aceita a contrapartida do devido processo. Querer os dois ao mesmo tempo é o esquema mais lucrativo da história recente, e ninguém parece interessado em interrompê-lo.

Resta a pergunta que ninguém na imprensa generalista vai formular, porque depende do mesmo ecossistema de anúncios para sobreviver. Se um sujeito pode ser apagado por trinta e seis meses por uma frase idiota dita bêbado, o que acontecerá com quem disser uma frase lúcida que contrarie o consenso da próxima década? O precedente foi estabelecido, o tribunal está montado, a forca já tem dono. O retorno do banido não é vitória da liberdade, é apenas o intervalo entre uma execução e a próxima. E quem paga essa conta, sempre, é quem ainda acreditava que podia falar.

Com informações da Poder360. A análise e opinião são do O Algoz.