A regra parece simples até o momento em que deixa de ser. No Brasil, a carteira de habilitação é suspensa quando o motorista acumula vinte pontos em doze meses, mas esse número sobe para quarenta se o condutor não tiver cometido nenhuma infração classificada como gravíssima no período. A diferença é de vinte pontos, o dobro do limite original, e o critério que determina em qual faixa você está é justamente o tipo de infração que você cometeu antes de saber que havia duas faixas. Aristóteles levou a vida inteira estudando a arte de distinguir categorias com precisão, e mesmo ele teria dificuldade em explicar para um motorista de Cuiabá, às seis da manhã, exatamente em qual faixa legal ele se encontra depois de uma multa de ultrapassagem.
A incoerência não é acidente, é método. Todo sistema jurídico suficientemente complexo gera, por sua própria natureza, uma classe de especialistas pagos para interpretá-lo e uma massa de leigos condenados a violá-lo sem perceber. O Código de Trânsito Brasileiro tem mais de trezentos artigos, dezenas de categorias de infrações, multiplicadores, pesos, exceções e ressalvas que transformam a simples tarefa de dirigir um carro numa negociação permanente com a burocracia. Quando um romano do período imperial queria dominar uma província, mandava um governador com poderes discricionários amplos. Hoje não é preciso tanto esforço: basta criar uma legislação que ninguém entende completamente e equipar agentes públicos com o poder de aplicá-la conforme a conveniência. O resultado prático é idêntico, só o vocabulário mudou.
Siga o dinheiro. A multa de trânsito no Brasil não é, em sua essência, um instrumento de segurança viária. É uma fonte de receita. Os municípios que mais faturam com radares são os mesmos que possuem os piores índices de manutenção viária do país, e a coincidência é tão sistemática que deixou de ser coincidência há décadas. A receita das infrações de trânsito financia, em muitas cidades, uma fatia considerável do orçamento municipal, o que cria um incentivo estrutural perverso: quanto mais confusa a legislação, maior o número de infrações involuntárias, maior a arrecadação, maior a dependência orçamentária desse fluxo, menor o interesse político em simplificar as regras. Nenhum prefeito acordou um dia decidido a prejudicar o motorista por maldade pura. A maldade aqui é sistêmica, nasce da lógica das instituições, não do caráter dos indivíduos, embora os indivíduos acabem sendo muito convenientes na hora de assinar os contratos com as empresas de radares.
A assimetria das faixas de pontuação revela com clareza o que o Estado pensa do cidadão. Se você for um motorista impecável e cometer uma única infração gravíssima, seu limite cai pela metade automaticamente, sem aviso prévio, sem notificação, sem que você precise ser informado de que agora joga com outras regras. A lei opera retroativamente sobre sua situação futura, o que é uma construção lógica no mínimo curiosa: você não sabia que havia sido rebaixado de faixa até o momento em que a segunda infração revela que você já estava na faixa menor desde a primeira. É o equivalente jurídico de um árbitro que muda as dimensões do campo durante a partida e anota o gol como fora de área porque o campo agora é menor do que era quando o jogador chutou.
A defesa oficial de todo esse arranjo é, naturalmente, a segurança pública. A infração gravíssima justificaria o tratamento mais severo porque representa um risco maior para a sociedade. O argumento tem aparência de razoabilidade até você perguntar quais são, exatamente, as infrações classificadas como gravíssimas pelo Código. Dirigir sem habilitação é gravíssima. Usar o celular ao volante é gravíssima. Avançar um sinal vermelho é gravíssima. Disputar racha é gravíssima. Ultrapassar em local proibido é gravíssima. A mesma categoria abriga o adolescente reincidente que disputa corrida na madrugada e o contador quarentão que olhou dois segundos para o celular num semáforo. A generalização não é jurisprudência, é preguiça legislativa revestida de autoridade. E quando a preguiça legislativa coincide com o interesse arrecadatório, é ingenuidade supor que o problema será resolvido voluntariamente por quem lucra com ele.
O cidadão que dirige no Brasil precisa, portanto, contratar um advogado especializado em trânsito para entender em qual faixa de pontuação se encontra, ou rezar para que a próxima multa não seja gravíssima, ou simplesmente aceitar que vive num país onde a lei não foi feita para ser entendida, foi feita para ser aplicada. A diferença entre as duas coisas é exatamente a diferença entre um Estado que serve ao cidadão e um Estado que o cidadão serve. O motorista brasileiro já sabe, mesmo que não saiba nomear o que sabe, em qual dos dois casos se encontra toda vez que passa na frente de um radar.
Com informações de O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.