Há algo de cômico e ao mesmo tempo sinistro no fato de que o segundo colocado numa pesquisa senatorial seja, juridicamente falando, um fantasma eleitoral. Deltan Dallagnol aparece com 28,2% das intenções de voto no Paraná para uma cadeira que ele está proibido de ocupar. O eleitor quer, a urna não permite. É como pedir para torcer num cavalo que foi retirado da corrida antes da largada e, mesmo assim, continua galopando no imaginário coletivo enquanto os jurados fingem não ver.
O detalhe delicioso, que os comentaristas de terno bem cortado preferem engolir com café, é que a inelegibilidade veio de uma renúncia ao cargo de procurador feita para concorrer a deputado federal, enquadrada retroativamente como fuga de processo administrativo. Tradução honesta para o português do boteco: pegaram uma regra elástica o bastante para caber qualquer interpretação e esticaram exatamente sobre o pescoço de um sujeito que incomodava o andar de cima. A mesma Justiça que demora vinte anos para cassar um mandato de quem comprou voto em caminhonete age com a agilidade de atleta olímpico quando o alvo é o ex membro da força-tarefa que sentou figurões de todos os partidos no banco dos réus.
Siga o dinheiro, e o quadro se ilumina. Enquanto Dallagnol está barrado, os nomes que aparecem logo acima e logo abaixo dele nas pesquisas carregam currículos que incluem operações da Polícia Federal, denúncias arquivadas por prescrição, parentes nomeados em estatais e contratos públicos que renderiam uma minissérie. Nenhum deles inelegível. Nenhum deles incomodado. A régua é a mesma, dizem os manuais de direito constitucional. A régua é de borracha, responde quem já viu o circo operar duas vezes. E o eleitor, esse velho contribuinte cansado de pagar a conta, intui na ponta do nervo aquilo que os doutores fingem não perceber: a lei brasileira tem CEP, tem partido, tem padrinho.
O absurdo se aprofunda quando se lembra que o mesmo político é cassado por renunciar ao cargo para cumprir mandato que ele próprio disputou e venceu nas urnas. Ou seja, o crime foi atender à vontade expressa de meio milhão de paranaenses. Se pensarmos friamente, o que se está punindo ali não é conduta ilícita, é sucesso eleitoral obtido fora da patota. Quando um sistema decide que o pecado capital é derrotar o establishment no voto direto, já não estamos mais diante de uma república, estamos diante de um condomínio fechado com porteiro de toga. E o porteiro decide quem passa.
Os 28,2% funcionam, portanto, como uma espécie de plebiscito involuntário sobre a legitimidade do próprio tribunal que o retirou da disputa. Cada ponto percentual é um recibo do descrédito institucional, cada entrevistado que insiste em votar num inelegível está, sem saber, assinando um manifesto silencioso contra a casta que confunde sentença com sentença de morte política seletiva. E a resposta do sistema a esse recado? Nenhuma. A pesquisa circula nos jornais durante três dias, vira piada no grupo do WhatsApp, some no ciclo de notícias, e o condomínio segue cobrando taxa, emitindo regulamento e escolhendo síndico entre os próprios irmãos.
No fim, o que sobra é a pergunta que ninguém quer formular em voz alta na cerimônia de posse. Quem paga por esse teatro jurídico de geometria variável? Paga o contribuinte que sustenta os salários, paga o eleitor que vê seu voto vetado antes de ser depositado, paga a ideia já combalida de que urna serve para alguma coisa. E quem recebe? Recebem os mesmos de sempre, aqueles cujos nomes nunca aparecem em operação nenhuma porque as operações pararam de existir no momento conveniente. O segundo colocado do Senado paranaense está proibido de concorrer, sim. O primeiro colocado, o terceiro e o quarto, todos aqueles que poderiam estar no lugar dele, esses estão rigorosamente dentro da lei. E essa frase, lida devagar, explica o Brasil inteiro.
Com informações da Poder360. A análise e opinião são do O Algoz.