Saul Klein, filho do patriarca que ergueu o varejo popular brasileiro à base de carnê e juros, virou réu na Justiça por crimes sexuais. A defesa, com aquela serenidade ensaiada que os escritórios de luxo cobram a peso de ouro, soltou a fórmula sacramental do manual: a relação entre as partes era livre e consensual. Tradução do juridiquês para o português do açougue: nada aconteceu, e se aconteceu foi combinado, e se foi combinado a moça mudou de ideia depois. Três teses contraditórias empilhadas no mesmo parágrafo, porque quando se tem dinheiro para pagar bom advogado a coerência vira detalhe estético.

Repare na estrutura da peça defensiva, porque ela é mais reveladora que qualquer escândalo. Se a relação foi livre, por que foi denunciada. Se foi consensual, por que chegou ao Ministério Público. A palavra livre, na boca de quem tem patrimônio bilionário diante de alguém que não tem, carrega o mesmo peso que a palavra voluntário tinha na carta de alforria assinada sob ameaça. Liberdade entre desiguais radicais é uma das maiores ficções jurídicas que o capitalismo de compadrio brasileiro produziu, e ela costuma aparecer justamente quando o réu precisa dela.

O sobrenome aqui não é detalhe. É o cerne da questão. Casas Bahia foi, durante décadas, a engrenagem que transformou pobreza em fluxo de caixa previsível, vendendo geladeira em quarenta e oito prestações para gente que ganhava salário mínimo. A fortuna que sustenta o réu, o advogado, o tempo processual e a paciência judicial veio de um modelo que precificou a ansiedade do consumidor humilde com cirurgia atuarial. Quem aprende desde cedo a extrair valor da vulnerabilidade alheia raramente perde o hábito. Ele apenas muda de mercadoria.

E aí entra o teatro que se repete há séculos, desde os patrícios romanos que estupravam escravas e depois pagavam um retórico para argumentar que aquilo era prerrogativa doméstica. O argumento mudou de roupa, não de essência. Hoje se chama relação consensual, ontem se chamou costume, anteontem se chamou direito senhorial. O sujeito muda, a vítima muda, a justificativa nominal muda, mas a engenharia é a mesma: quem tem poder constrói a narrativa, quem não tem precisa provar que a narrativa é falsa, e o ônus dessa prova é exatamente o castigo adicional que o sistema reserva para quem ousou abrir a boca.

O processo seguirá seu rito. Haverá perícia, audiência, testemunhas, recurso, embargo, agravo, e mais alguns anos de calendário gasto. No fim, talvez condenação branda, talvez absolvição técnica, talvez aquela prescrição milagrosa que sempre aparece quando o réu tem CPF de quatro zeros à frente. Enquanto isso, o varejo segue vendendo televisão parcelada para a mesma faixa social da qual saiu a denunciante, e o ciclo se fecha com elegância suíça. Quem paga a conta dessa engrenagem inteira, da fortuna ao tribunal, é sempre o mesmo personagem anônimo que assina o carnê.

Resta a pergunta que o noticiário evita: a presunção de inocência, princípio sagrado e indispensável, está sendo aplicada com o mesmo rigor que se aplica ao mecânico do bairro acusado do mesmo crime. Se a resposta envergonha, é porque a igualdade perante a lei, aquela cláusula bonita escrita em mármore, continua sendo o item mais caro do cardápio jurídico brasileiro. E só come quem pode pagar.

Com informações do Poder360. A análise e opinião são do O Algoz.