O fato é simples e brutal: uma mulher de idade foi a uma estação de metrô em São Paulo, atraída por uma promoção da Havaianas, e saiu de lá com sete costelas quebradas. Não é metáfora. Não é força de expressão. É fratura real, dor real, hospital real, recuperação real, e uma aposentadoria que certamente não comportava nenhum desses custos no orçamento. O evento terminou em confusão, como terminam todos os eventos em que uma marca multibilionária resolve distribuir brindes para uma multidão sem nenhum protocolo de segurança digno do nome, porque protocolo de segurança custa dinheiro e a foto do evento animado para o Instagram é de graça.

O juiz Eurico Leonel Peixoto Filho, da 5ª Vara Cível de Santo Amaro, condenou a Havaianas a pagar R$ 10 mil por danos morais. Dez mil reais. Para que o leitor tenha uma referência de escala: o par de sandálias mais simples da marca custa em torno de R$ 50 nas grandes redes. O orçamento de publicidade de uma única campanha nacional da empresa financiaria essa indenização algumas centenas de vezes antes de o diretor de marketing perceber qualquer diferença na planilha. Não estamos diante de uma punição. Estamos diante de uma taxa, de um pedágio, de um valor que a empresa jogará no campo "perdas e danos" do balanço sem que nenhum acionista perca uma noite de sono.

Aqui é onde a lógica precisa ser aplicada com frieza. Uma empresa organiza um evento em espaço público para gerar comoção em torno de sua marca. A comoção acontece literalmente, no sentido físico do termo: a multidão se move, se comprime, e uma senhora paga com seus ossos o entusiasmo coletivo que a campanha de marketing foi calculada para provocar. O benefício do evento foi para a Havaianas: visibilidade, engajamento, press coverage. O custo do evento foi para a aposentada: sete fraturas, dor, incapacidade temporária, meses de recuperação. Pergunta elementar: quem organizou colheu o fruto e quem não tinha nada a ver com a decisão pagou a conta. Isso tem nome. Não é acidente. É externalidade deliberadamente ignorada, porque o planejamento do evento considerou tudo, menos a integridade física de quem aparecesse.

Há um detalhe que merece atenção e que a cobertura padrão invariavelmente ignora: o mecanismo psicológico que leva uma multidão a se aglomerar violentamente em torno de um brinde gratuito é exatamente o mecanismo que as campanhas promocionais são arquitetadas para acionar. A escassez artificial, o prazo, a exclusividade do momento, a sensação de que quem chegar primeiro leva. Roma já sabia o que era "pão e circo" e os resultados costumavam ser igualmente previsíveis quando o circo acabava mal. A novidade é que hoje o circo tem CNPJ, departamento jurídico e assessoria de imprensa para garantir que a manchete seja "marca indeniza cliente" e não "marca criou condições para machucar cliente".

Os R$ 10 mil, convenhamos, não indenizam nada. Indenizar significa tornar sem dano, reconstituir o estado anterior, colocar a pessoa no lugar em que estaria se o evento não tivesse ocorrido. Sete costelas fraturadas em uma aposentada não se resolvem com R$ 10 mil. Resolvem-se, talvez, com meses de fisioterapia, com medicação, com a impossibilidade de carregar peso, subir escadas sem dor, dormir numa posição confortável. O valor da condenação é simbólico no pior sentido: simboliza que o sistema reconhece o dano e simultaneamente garante que ele não custe o suficiente para que valha a pena preveni-lo da próxima vez. Uma empresa racional, ao fazer o cálculo, conclui que é mais barato pagar R$ 10 mil eventualmente do que montar infraestrutura de segurança adequada em cada evento. O mercado, aqui, não falhou. O sistema jurídico é que calibrou o preço errado.

Enquanto isso, a Havaianas segue vendendo a ideia de que representa o jeito despojado, alegre e democrático do brasileiro. A sandália do povo. A sandália que aparece nos pés de quem está na praia, em férias, na liberdade. Que ninguém pergunte o que acontece quando essa estética da descontração encontra uma aposentada com sete costelas quebradas e uma decisão judicial que vale menos do que o cachê do influenciador que postou o evento. A conta, como sempre, foi paga por quem não estava na sala quando as decisões foram tomadas.

Com informações da Gazeta Brasil. A análise e opinião são do O Algoz.