O Conselho Federal de Psicologia não é um órgão eleito, não responde a nenhum mandato popular e não foi constituído por nenhum processo democrático reconhecível. É, na sua essência, uma corporação regulatória que financia sua própria existência com anuidades compulsórias arrancadas dos profissionais que diz representar e que, com esse dinheiro captivo, contrata assessores, publica resoluções e, vez por outra, decide qual crença é compatível com o exercício da profissão. Pois bem: foi exatamente esse conselho que, nos últimos anos, avançou sistematicamente sobre a liberdade de consciência de psicólogos cristãos, islâmicos e de qualquer profissional cuja prática clínica não se curvasse integralmente à teologia secular progressista que tomou conta da academia brasileira. A reação veio tarde, mas veio: o senador Magno Malta instituiu a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos, e isso é, no mínimo, um sinal de que alguém no Congresso ainda lê o artigo 5º da Constituição.

Existe uma confusão intelectual deliberada no centro desse debate, e vale a pena destrinchá-la antes que o moralismo corporativo a enterre. Regulamentação profissional existe, em teoria, para proteger o público de charlatões, de práticas clínicas comprovadamente danosas, de fraudes. Esse é o argumento clássico, e tem certa consistência quando aplicado com rigor. O problema começa quando o conselho profissional deixa de regular a competência técnica e passa a regular a cosmovisão. Não é a mesma coisa. Um psicólogo que aplica um método clínico inadequado pode ser punido por negligência técnica, e há instrumentos para isso. Mas um psicólogo que, dentro do seu consultório, orienta um paciente segundo convicções religiosas que ambos compartilham, em relação terapêutica voluntária, consentida e documentada, não está cometendo nenhum crime, nenhuma fraude e nenhuma imprudência. Está exercendo, simultaneamente, sua liberdade profissional, sua liberdade religiosa e sua obrigação ética para com o paciente que o procurou exatamente por isso. Confundir as duas coisas é, ou estupidez, ou má-fé. Em burocracia corporativa, raramente é estupidez.

Há um paralelo histórico que salta aos olhos de quem tem alguma memória. Em outros tempos e em outros regimes, o Estado também decidiu que havia saberes e práticas profissionais incompatíveis com a ideologia oficial. Na União Soviética, a psiquiatria foi militarizada para patologizar a dissidência. Na China maoísta, profissionais que exerciam suas funções segundo valores tradicionais eram requalificados à força. Não estou dizendo que o CFP é o Politburo, porque isso seria grosseiro e impreciso. Estou dizendo que o mecanismo intelectual é o mesmo: toma-se uma agenda política, reveste-a de linguagem técnica e científica, e então quem discorda passa a ser não um adversário legítimo, mas um profissional incompetente, perigoso ou inadequado. A violência é simbólica antes de ser institucional, e quando se torna institucional, já é tarde demais para reclamar.

Siga o dinheiro, que o dinheiro não mente. Os conselhos profissionais no Brasil formam um sistema de corporativismo compulsório: todo profissional registrado paga anuidade, queira ou não, concorde com a gestão ou não, vote nos dirigentes ou não. Com esse caixa permanente e captivo, os conselhos financiam publicações, contratam pareceristas, bancam congressos, produzem "consensos científicos" e, eventualmente, processam os associados que se desviam da linha. É um modelo que um economista honesto chamaria pelo nome correto: monopólio regulatório com financiamento forçado. Quem paga a conta são os próprios profissionais perseguidos. O psicólogo cristão que tem sua carteira ameaçada por uma resolução do CFP está, com suas próprias anuidades, financiando o aparato que o pune. Se isso não é rapinagem institucionalizada, precisa de um nome mais honesto.

A frente parlamentar de Magno Malta é, portanto, muito mais do que uma iniciativa religiosa. É um movimento de resistência contra a privatização do poder normativo por parte de uma corporação que não presta contas a ninguém exceto a si mesma. O Legislativo existe exatamente para isso: para que as regras que vinculam os cidadãos sejam feitas por representantes eleitos, debatidas publicamente e sujeitas a revisão democrática. Quando um conselho profissional emite resoluções com força de lei sobre matéria de consciência, liberdade religiosa e prática clínica, está usurpando uma função que a Constituição reservou ao Parlamento. Resistir a isso não é fundamentalismo; é literacia constitucional básica. O que seria fundamentalismo, de fato, é a crença de que uma casta técnica possui autoridade moral suficiente para definir quais valores são permitidos dentro de uma relação terapêutica privada. Essa fé na expertise como substituto da lei e da consciência individual é a superstição mais perigosa do nosso tempo, porque vem embrulhada em jaleco branco e citações de periódicos indexados.

Com informações do Pleno News. A análise e opinião são do O Algoz.