Um adestrador de cães de 57 anos morre num hospital público argentino, o Samic Iguazú, longe de casa, longe dos seus, provavelmente longe de qualquer conforto que o dinheiro bloqueado em suas contas poderia ter comprado. Morre em 27 de março de 2025. E aí, com a generosidade que só a irrelevância do gesto permite, o ministro Alexandre de Moraes manda desbloquear os bens do falecido. Não há grandeza nisso. Há contabilidade. Cadáver não movimenta conta, não financia oposição, não posta em rede social, não constrange o tribunal. O desbloqueio não é clemência; é encerramento de ficha cadastral.
Recuemos um passo para enxergar a cena inteira. José Éder Lisboa foi condenado a 14 anos de prisão pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. Catorze anos. Para dimensionar: o Código Penal brasileiro prevê de 12 a 30 anos para homicídio simples. Um homem que entrou num prédio público, que não matou ninguém, que não sequestrou ninguém, que adestrava cachorros para viver, recebeu uma pena que o direito penal reserva para quem tira vidas. A desproporção não é acidente. É mensagem. O objetivo nunca foi punir o crime na medida da sua gravidade; foi punir a ousadia na medida do medo que o poder sentiu. Toda tirania opera assim: a pena não corresponde ao dano causado, mas ao susto que o soberano levou.
E aqui entra a pergunta que deveria abrir e fechar qualquer análise sobre o 8 de janeiro e seus desdobramentos judiciais: quem paga e quem recebe? Quem pagou foi Lisboa, com seus bens confiscados, sua liberdade suprimida, sua saúde consumida no exílio, e finalmente com a própria vida. Quem recebe? O aparato estatal recebe a demonstração de força. O Supremo Tribunal Federal recebe a reafirmação de sua autoridade incontestável. A classe política inteira, de todos os partidos que se beneficiam da estrutura de poder vigente, recebe a garantia de que contestação popular será tratada com a ferocidade reservada aos crimes mais graves. O contribuinte, esse personagem invisível que financia toda a máquina, paga a conta dos processos, dos juízes, dos assessores, dos sistemas de bloqueio, da logística punitiva inteira, para que um adestrador de cães morra longe de casa com as contas congeladas.
O padrão, aliás, não é novo. É tão velho quanto o poder organizado. Quando o rei da França mandava prender um camponês por desacato à coroa, a pena nunca tinha relação com o gesto do camponês, tinha relação com a fragilidade do rei. Quanto mais inseguro o poder, mais desproporcional a punição. Um Estado que confia na sua legitimidade não precisa destruir adestradores de cães. Um Estado que precisa destruir adestradores de cães já confessou, pela brutalidade da resposta, que sua legitimidade é uma ficção sustentada pelo medo. O bloqueio de bens, nesse contexto, não era medida cautelar; era tortura econômica. Privar um homem dos seus recursos enquanto ele tenta sobreviver no exterior é condená-lo à miséria antes de condená-lo formalmente. É a pena antes da pena, o castigo que antecede o julgamento e torna o julgamento mera formalidade decorativa.
O desfecho é de uma ironia que só a burocracia estatal consegue produzir sem corar. O homem morre; os bens são liberados. Como se o Estado dissesse: agora que não há mais ninguém para usar esse dinheiro, podem ficar com ele. A magnanimidade póstuma é a forma mais covarde de justiça. Não custa nada, não muda nada, não devolve nada. Serve apenas para limpar uma linha numa planilha, para que algum servidor público possa arquivar o processo com a consciência burocrática tranquila. Lisboa morreu condenado, exilado e empobrecido por decisão do Estado brasileiro. Seus bens foram devolvidos ao seu espólio como quem devolve um livro atrasado à biblioteca. A conta fecha para todo mundo, menos para quem pagou com a vida. Mas isso, convenhamos, nunca foi problema para quem manda.
Com informações da Revista Oeste. A análise e opinião são do O Algoz.