O fato é singelo na sua brutalidade. Existe uma lei aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Executivo, publicada no Diário Oficial, vigente em todo o território nacional. Chama-se Lei da Dosimetria, e estabelece critérios para o cálculo de penas. Pois bem: um único ministro, sentado na sua cadeira de veludo, decidiu que ela não se aplica a um grupo específico de condenados. Não porque a lei seja inconstitucional, isso ainda nem foi julgado pelo plenário, mas porque ele, individualmente, achou que não. E pronto. Mais de vinte pedidos foram para a gaveta, e os requerentes que esperem sentados o que provavelmente nunca virá.
Repare na arquitetura do absurdo. A lei existe, é válida, produz efeitos, mas é suspensa para uns e mantida para outros, ao bel-prazer de quem segura a caneta. Se a norma é constitucional, deve valer para todos. Se é inconstitucional, não deve valer para ninguém. Tertium non datur. O que não cabe em qualquer ordenamento jurídico minimamente sério é a terceira via inventada na ponta do calhamaço: vale para os amigos, não vale para os inimigos. Isso tem nome, e o nome não é direito. É vontade. E vontade pessoal disfarçada de jurisdição é a definição clássica daquilo que os manuais chamam de tirania.
Há uma pergunta que ninguém faz e que resolveria metade da confusão: quem ganha com isso? Quem ganha é o próprio aplicador da lei seletiva, que acumula sobre si o poder de prender, de soltar, de calibrar a pena, de revisá-la, de ignorá-la, de reinventá-la a cada despacho. Cada decisão dessas não é apenas um ato processual, é um depósito na conta corrente do prestígio, da influência, do medo reverencial que paralisa adversários e seduz aduladores. Os condenados pagam com anos de vida. A sociedade paga com a destruição silenciosa do princípio de que a lei é igual para todos, princípio que custou alguns séculos de guerras civis, regicídios e revoluções para ser estabelecido na civilização ocidental.
O detalhe pitoresco da história é a desculpa: a lei está suspensa até que o plenário julgue sua constitucionalidade. Tradução para o português dos mortais: enquanto o tribunal não decide se a lei vale, eu, monocraticamente, decido que ela não vale. É como o sujeito que toma o carro emprestado do vizinho e diz que vai devolver assim que decidirem se ele tinha direito a pegar. A presunção de constitucionalidade das leis, conceito básico ensinado no primeiro semestre de qualquer faculdade de Direito, vira pó. O que sobra é a presunção de onipotência de quem despacha. A norma vigente vira sugestão. A separação dos poderes vira figura de linguagem.
Quem custeia esse teatro grandioso? O contribuinte, sempre ele, o boi de piranha de toda farsa institucional brasileira. Paga o salário, paga o auxílio moradia, paga o auxílio paletó, paga a aposentadoria com penduricalhos, paga a escolta, paga o jato, paga o palácio refrigerado onde se decide, em segredo de gabinete, quais leis valem nesta semana e quais foram suspensas até segunda ordem. E paga ainda o que é pior: paga com a corrosão lenta da própria noção de que vive num país onde regras são regras. Quando a regra muda conforme o réu, não há mais regra. Há apenas o humor do julgador, e o humor de quem nunca presta contas costuma azedar com o tempo.
Resta a velha lição, dura como pedra: o poder que não encontra resistência se expande até o limite físico do espaço disponível. Não há freios morais, não há vergonha, não há autocontenção possível em quem se acostumou a ser tratado como semideus por uma corte de bajuladores togados e jornalistas treinados. A única coisa que detém o avanço é o muro. E muros, neste país, andam baixos, esburacados e mal vigiados. Enquanto isso, os condenados pelo oito de janeiro descobrem na pele aquilo que cada brasileiro deveria ter aprendido na escola: a lei, no Brasil, é uma carta na manga, e a manga pertence a quem despacha.
Com informações de O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.