A cena tem uma graça quase teatral. O magistrado brasileiro que se acostumou a notificar réus pelo Diário Oficial, a desbloquear inquéritos sigilosos por canetada e a transformar mensagens de WhatsApp em prova cabal de golpe, recebeu uma citação eleitoral americana por email e, indignado, descobriu que a Convenção de Haia sobre Citação no Estrangeiro existe desde 1965. Existia também quando ele assinava as ordens contra cidadãos brasileiros sem ouvir defesa, mas convenções, como leis, são instrumentos: servem quando convém, somem quando atrapalham.

O argumento técnico até é defensável. A Convenção realmente prevê que a citação internacional deve passar pela autoridade central do país do citado, no caso o Ministério da Justiça brasileiro, e não por um simples email enviado da Flórida. O detalhe sórdido é que essa exigência formal, essa solenidade ritual do devido processo, é exatamente o tipo de garantia que o togado vem triturando há anos no varejo, sob a justificativa permanente de que a urgência da democracia não comporta firulas processuais. Curioso como a urgência some quando o réu é ele.

Vale o silogismo elementar. Se o devido processo é dispensável quando o juiz acha que a República está em risco, e se o juiz brasileiro acha que a República está sempre em risco, então o devido processo nunca se aplica no Brasil. Mas se o devido processo é sagrado quando o juiz brasileiro é réu nos Estados Unidos, então ele é sagrado em si, e a teoria da exceção permanente desaba como castelo de cartas. Não dá para ter as duas coisas. Ou a forma protege todos ou não protege ninguém, e quando não protege ninguém, costuma proteger justamente quem manda nela.

Siga o roteiro do dinheiro e do poder, que é onde a fábula sempre se resolve. O processo nos Estados Unidos tramita sob a Global Magnitsky, legislação criada para sancionar autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos, e os autores cobram indenização. Há advogados americanos contratados a peso de ouro do lado brasileiro, defesa montada por escritório de Washington, gastos pagos por quem o leitor já deve imaginar. O contribuinte brasileiro, esse personagem mudo de toda peça, custeia simultaneamente o gabinete que produziu as ordens questionadas lá fora e os juristas que tentam salvá las aqui dentro. Pagador único, beneficiário sempre o mesmo: a casta togada que se autolicenciou para legislar, julgar e executar.

O detalhe mais saboroso da história é a inversão moral. Durante décadas nos disseram que o cidadão comum precisava aceitar grampos, quebras de sigilo, conduções coercitivas e prisões preventivas eternas em nome do combate ao crime, da defesa da democracia, do bem maior abstrato que justifica qualquer atalho. Agora descobrimos que esse mesmo arcabouço, quando aplicado contra um membro da nobreza nacional, transforma se imediatamente em afronta inaceitável ao direito internacional. A toga não é um traje, é um passaporte para uma jurisdição paralela onde as regras gerais não alcançam.

O rei está nu, e desta vez é um tribunal estrangeiro segurando o espelho. Pode ser que a Convenção de Haia realmente salve a citação, pode ser que a defesa prospere, pode ser que tudo termine em pizza diplomática como costuma terminar entre cavalheiros. O que não voltará para a caixa é a constatação singela de que o homem que dispensava formalidades agora se agarra a elas como náufrago a uma tábua. Os tratados, afinal, foram feitos para os outros. Quando alcançam o autor, vira escândalo.

Com informações da Poder360. A análise e opinião são do O Algoz.