Existe uma certa ironia espessa, quase cômica, no fato de o Estado brasileiro se preocupar com a posição do carro na pista quando mal consegue pavimentar a própria pista. Mas essa ironia não costuma aparecer nas cartilhas do Detran, tampouco na notinha informativa que explica ao motorista distraído que ocupar a faixa da esquerda sem intenção de ultrapassar configura infração ao Código de Trânsito Brasileiro, com direito a multa e pontos na carteira. O artigo 29, inciso II, do CTB é claro: a faixa da esquerda existe para ultrapassagem ou para fluxos de maior velocidade, e o motorista que ali estaciona seu veículo como se fosse o dono da via, bloqueando quem quer passar, está cometendo uma infração. Até aí, tudo bem. A norma faz sentido, mesmo nascida no ventre de um aparato regulatório que, como todo aparato regulatório, tende a crescer além de qualquer utilidade prática.
O problema não é a regra em si. O problema é o ecossistema em torno dela. Porque quando o Estado faz a gentileza de informar o cidadão sobre suas obrigações no asfalto, raramente o faz por amor à fluidez do trânsito ou à segurança de quem dirige. Faz porque multa é receita. Faz porque o agente de trânsito com a baiana eletrônica na mão não está ali para educar, está ali para aututar. A diferença entre uma política pública de trânsito genuína e uma política de arrecadação com sinaleiro é exatamente essa: uma tenta mudar comportamento antes de punir; a outra prefere que o comportamento não mude, porque o comportamento ruim paga a conta. Quando uma cidade instala radares em trechos sem histórico de acidentes, quando multas são aplicadas em condições que nenhum motorista razoável conseguiria prever, o véu cai. Não é segurança. É cofre.
Dito isso, a regra vale e o motorista inteligente a cumpre, não porque teme a multa, mas porque o argumento por trás dela tem pé. A faixa da esquerda como corredor exclusivo de ultrapassagem existe em praticamente todos os sistemas viários do mundo ocidental, e não por acidente. Nas antigas estradas romanas, a hierarquia do fluxo era respeitada com uma disciplina que envergonharia qualquer rodovia brasileira contemporânea. O princípio é simples ao ponto da elegância: cada coisa no seu lugar, cada veículo no seu fluxo, e o conjunto funciona sem atrito desnecessário. Quando um motorista insiste em cruzar a pista inteira no limite mínimo de velocidade, bloqueando quem trafega com pressa legítima, ele não está sendo cauteloso, está sendo um obstáculo voluntário. E obstáculo voluntário em via pública não é virtude cívica, é arrogância disfarçada de precaução.
A multa, nesse caso, é de média infração: R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Não é pouca coisa para o trabalhador que sustenta o Estado com quase quarenta por cento da renda e ainda precisa pagar para ter o direito de dirigir o carro que já pagou imposto para comprar, na estrada que já pagou tributo para existir, com combustível que carrega mais carga fiscal do que qualquer outro item da cesta básica. O brasileiro é tributado ao nascer, ao trabalhar, ao consumir, ao transitar e, se não tomar cuidado, ao morrer. Que ele ao menos saiba em qual faixa deve morrer, para não levar multa por cima do caixão.
Guarde, portanto, a regra: via de mão dupla, mantenha-se à direita sempre que possível; use a faixa da esquerda exclusivamente para ultrapassar ou para acompanhar o fluxo de maior velocidade; ao concluir a manobra, retorne à direita. Rodovias de pista simples exigem ainda mais atenção, porque a ultrapassagem ocorre na contramão e o risco é real, não burocrático. Conhecer o CTB não é capitular diante do Estado regulador, é usar contra ele a única arma que o aparato teme genuinamente: o cidadão que conhece seus direitos e suas obrigações com precisão cirúrgica, e que não dá margem para a multa fácil, essa receita extra que o sistema tanto aprecia colher de quem não sabe que está sendo colhido.
Com informações de O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.