Existe um talento muito particular do poder público brasileiro: o de descobrir, em cada ato banal da vida cotidiana, uma oportunidade de extração de renda. O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro é a prova cabal disso. O sujeito chega em casa, encontra a rua de três metros e meio de largura porque a prefeitura nunca se dignou a alargar coisa nenhuma, encosta o carro com a delicadeza possível, e ainda assim corre o risco de receber a visita do agente fiscalizador com seu talão sagrado. Multa, pontos na carteira, guincho. O cidadão que paga IPTU para que aquela rua exista é o mesmo cidadão multado por usar a rua que ele próprio financia. Engenhoso, não?

Repare na estrutura do arranjo, porque ela é deliciosa em sua desfaçatez. A premissa é simples: a via pública é bem comum, gerida pelo ente estatal. Logo, o ente estatal define as regras de uso. Logo, qualquer descumprimento alimenta o caixa do mesmo ente que escreveu as regras. Quem legisla, fiscaliza, julga e cobra é a mesma entidade. Em qualquer outro contexto da vida humana, esse acúmulo de funções se chamaria conflito de interesses gritante. No trânsito, chama-se ordenamento jurídico. O nome muda, a coisa permanece. As coisas são o que são, ainda que a burocracia invente para elas vocabulário pomposo.

Siga o dinheiro, que é o exercício mais saudável que o leitor pode fazer hoje. A multa do 181 é infração média, três pontos, valor que beira os duzentos reais quando vem sozinho e dobra quando aparece acompanhado de remoção. Multiplique por uma cidade média brasileira, multiplique de novo pelos milhares de ruas estreitas que a urbanização improvisada legou ao país, e você tem um maná orçamentário caindo do céu sobre prefeituras endividadas que não conseguiriam fechar a folha de pagamento de outra forma. A multa, oficialmente educativa, é, na prática, tributo disfarçado. Tributo sem o constrangimento de ser chamado de tributo, porque ninguém vota a favor de aumentar imposto, mas todo mundo aplaude a fiscalização rigorosa.

E aqui entra o truque retórico de sempre, aquele que reveste o confisco com a roupagem da segurança pública. Dizem que a multa existe para impedir bloqueios, garantir passagem de ambulâncias, viabilizar o fluxo. Pergunta singela: se o objetivo fosse circulação fluida, por que a sinalização nas ruas estreitas é deficiente, quando não inexistente? Por que faltam placas indicando onde se pode e onde não se pode? Porque sinalizar claramente reduziria a arrecadação. A ambiguidade é lucrativa. A penumbra normativa é o melhor amigo do agente de trânsito com meta a bater. Quem caminha de boa-fé no escuro tropeça, e tropeçar custa caro.

Aos romanos antigos atribuíam o costume de cobrar pedágio em cada ponte, cada estrada, cada portão de cidade conquistada. O sujeito atravessava o império pagando dez vezes pelo mesmo trecho, cada qual a um senhor diferente. Achamos aquilo bárbaro nos livros de história e seguimos vivendo a versão modernizada do esquema, agora chamada de fiscalização de trânsito, com a vantagem técnica do guincho motorizado e da câmera de monitoramento. O suserano mudou de cavalo, mas continua cobrando travessia.

A recomendação prática é tão chata quanto necessária: olhe a rua antes de parar, meça com a vista se sobra o um metro e meio que o legislador exige para passagem livre, fotografe o veículo estacionado se houver dúvida, e guarde o registro para a defesa administrativa que provavelmente perderá, porque o juiz da causa é empregado de quem aplicou a multa. O cidadão honesto, que só queria descer com as compras, aprende mais uma vez que viver neste país exige a vigilância permanente contra o próprio governo que ele sustenta. O rei está nu, cobrando para que você passe pela rua que pertence a ele só porque ele disse que pertence.

Com informações de O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.