O artigo 203 do CTB existe. A faixa contínua existe. O perigo de ultrapassagem indevida é real e documentado por qualquer estatística de acidente que você queira consultar. Até aqui, nenhuma novidade, nenhuma controvérsia, nenhum espaço para debate razoável. O problema não é a regra em si. O problema é o que o Estado brasileiro faz com a regra, como a expande, como a monetiza e como transforma cada milímetro de asfalto nacional numa fonte de receita com verniz de proteção ao cidadão. Impérios inteiros foram construídos com lógica mais honesta do que essa.
A multa por ultrapassagem em faixa contínua é classificada como infração grave, o que significa sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e um valor que, dependendo do estado, ultrapassa com facilidade os trezentos reais. Agora siga o dinheiro, porque ele sempre conta a história real. Essa arrecadação vai para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, o Funset, e para os cofres estaduais. Parte considerável dos radares e câmeras que registram essas infrações é operada por empresas privadas contratadas por licitação, remuneradas por produtividade, isto é, por volume de autuações geradas. Quando a empresa que instala o equipamento é paga proporcionalmente ao número de multas emitidas, chame de qualquer nome que quiser, menos de política de segurança pública.
Há uma distinção clássica, que qualquer pessoa com capacidade de raciocinar em termos de causas e efeitos consegue fazer, entre uma norma que existe para proteger e uma norma que existe para arrecadar usando a proteção como justificativa. A primeira você aplica com rigor proporcional ao perigo real. A segunda você aplica com rigor proporcional à capacidade de autuação do aparato instalado. O Brasil optou, com toda a clareza que o silêncio institucional pode oferecer, pela segunda categoria. Estradas federais com mão dupla sem acostamento, sem iluminação, sem sinalização horizontal legível após seis meses de sol e chuva recebem a mesma faixa contínua que uma avenida urbana bem conservada. A faixa resolve tudo no papel. No asfalto, quem resolve é o motorista, com o julgamento que lhe resta depois que o Estado falhou em cada etapa anterior.
A questão da ultrapassagem em faixa contínua só faz sentido pleno quando colocada dentro do quadro maior da infraestrutura viária brasileira. Rodovias que deveriam ter três faixas têm duas. Rodovias que deveriam ter mão dupla têm mão simples. Pontos de ultrapassagem sinalizados são escassos em trechos onde o tráfego de caminhões pesados transforma qualquer viagem em um exercício de paciência ou em uma roleta russa, dependendo da pressa do motorista e da imprudência tolerada pelo próprio design da via. O Estado que pune a ultrapassagem em faixa contínua é o mesmo Estado que, há décadas, subdimensionou, subfinanciou e subcontratou a malha rodoviária que obriga o motorista a tomar essa decisão. Punir a consequência enquanto se perpetua a causa tem nome na lógica formal, e não é um nome honroso.
Nada disso significa que ultrapassar em local proibido é um ato de heroísmo ou de exercício legítimo de liberdade individual. Significa que a narrativa oficial, que enquadra o motorista como o vilão primitivo a ser disciplinado pelo Estado iluminado, é uma inversão deliberada da realidade. O motorista brasileiro paga entre os maiores impostos sobre combustível do mundo, circula em rodovias que envergonhariam países de renda per capita três vezes menor, enfrenta sinalização deteriorada, fiscalização seletiva e um sistema de pontuação que pode tirar sua habilitação enquanto o servidor que aprovou o projeto da rodovia sem acostamento se aposenta com pensão integral. A ultrapassagem em faixa contínua é perigosa. A hipocrisia organizada que cerca essa discussão é mais perigosa ainda, porque mata despercebida, sem deixar marcas na CNH de ninguém.
Com informações de O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.