Você empresta o carro para o cunhado, ele atravessa um pedágio eletrônico a setenta e oito numa via de setenta, e três meses depois quem recebe o envelope amarelo é você. O dono do veículo, presumido culpado por decreto, vira réu antes mesmo de qualquer pergunta. A lógica é digna de um tribunal medieval: a coisa cometeu o pecado, portanto o proprietário da coisa responde. Se aplicássemos esse princípio ao resto da vida, padaria seria condenada por padeiro grosseiro e fabricante de faca responderia por homicídio. Mas no trânsito, esse absurdo virou rotina, e ninguém mais estranha.

Vem então a saída magnânima do poder público: o Formulário de Identificação do Condutor, conhecido pela sigla burocrática FICI, distribuído junto com a notificação de autuação. Você tem trinta dias para apontar quem realmente dirigia, anexar cópia da CNH do indicado, assinatura reconhecida em cartório ou via gov.br, documento do veículo, comprovação, contraprovação, e ainda assim torcer para que o órgão autuador aceite. Se você não indicar, leva os pontos na sua carteira mais uma multa adicional pela ausência de identificação, no mesmo valor da infração original. Repare na engenhosidade: a recusa em colaborar com a delação é punida com nova multa. O silêncio custa caro, e o Estado cobra pedágio até no direito de calar.

Nem toda infração entra nessa dança. As de natureza média e grave permitem a transferência dos pontos, mas as gravíssimas com suspensão direta, as de embriaguez, as de recusa ao bafômetro, essas ficam ancoradas a quem foi flagrado pessoalmente, porque exigem identificação na hora. Já as flagradas por radar, por câmera, por sensor, por qualquer geringonça eletrônica que não enxerga rosto, essas caem todas na conta do proprietário até prova em contrário. E a prova em contrário, claro, é responsabilidade sua, com tempo seu, papel seu, deslocamento seu, dinheiro seu. A presunção de inocência, aquela bobagenzinha esculpida em mármore na fachada dos fóruns, evapora diante de um sensor instalado em poste.

Siga a trilha do dinheiro e o cheiro fica nítido. O radar não foi instalado para salvar vidas, ou então estaria nos cruzamentos de maior letalidade, e não nas descidas largas onde a velocidade naturalmente sobe e a arrecadação naturalmente jorra. Os equipamentos são frequentemente operados por empresas privadas que recebem por foto autuada, num modelo de remuneração que transforma cada cidadão num boleto ambulante. A multa abastece o caixa do município, do estado, do FUNSET, alimenta o fundo, paga o contrato, justifica o próximo edital, compra o próximo radar, fecha o ciclo. Segurança viária virou desculpa, e a desculpa virou modelo de negócio.

O sujeito que projetou esse arranjo merece aplausos pela sofisticação. Multa-se o dono, oferece-se a indicação como gentileza, pune-se quem não indica, dificulta-se o procedimento com cartório e prazos curtos, e ao final o cidadão sai agradecendo por ter podido transferir três pontos para o cunhado. É a velha técnica de quebrar a perna do sujeito e em seguida vender a muleta, com a diferença de que aqui a muleta vem com taxa de emissão, reconhecimento de firma e prazo de validade. Quem paga, o motorista. Quem recebe, o concessionário do radar, o tesouro municipal, o cartório, o despachante e a indústria inteira que vive de transformar deslocamento em receita.

Indique o condutor, sim, dentro do prazo, com firma reconhecida, com CNH anexada, com toda a papelada que exigirem. Cumpra o ritual, porque o sistema foi desenhado para puni-lo se você não cumprir. Mas cumpra sem ilusão. Você não está corrigindo uma injustiça, está apenas escolhendo qual corpo colocar na guilhotina. A injustiça original, a de presumir culpa pelo CPF do proprietário, continuará intacta, esperando o próximo envelope amarelo, o próximo cunhado, o próximo radar escondido na descida onde todo mundo acelera. O rei está nu, segurando uma régua eletrônica, e cobra ingresso para você fingir que ele está vestido.

Com informações da O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.