A cena é grotesca em sua banalidade. Um cidadão adulto, no exercício pleno de suas faculdades, dirige um bem que comprou com dinheiro tributado três vezes, segurado obrigatoriamente, licenciado anualmente e abastecido com combustível que carrega mais imposto do que petróleo. Esse mesmo cidadão, ao instalar uma central multimídia que reproduza vídeo enquanto o veículo se move, comete uma infração gravíssima, sete pontos na carteira e multa salgada, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. O argumento oficial é a segurança. O argumento real, como sempre, é o de quem assina o auto.

Veja a lógica que sustenta o teatro. Se a premissa é que distração ao volante mata, e se distração é tudo aquilo que tira os olhos da estrada, então a coerência exigiria proibir também o outdoor luminoso na marginal, o painel digital de propaganda nas avenidas, o letreiro piscante das lojas, o passageiro tagarela, a criança chorando no banco de trás e o próprio velocímetro digital colorido instalado de fábrica pelas montadoras. Mas nada disso rende multa. Só rende multa o que se pode flagrar, autuar e converter em receita. A segurança é o pretexto; o caixa é o propósito.

O brasileiro foi domesticado para acreditar que cada nova proibição é um favor do poder público, uma carícia paternal de quem sabe o que é melhor para ele. Esquece que durante décadas se rodou neste país sem cinto, sem airbag, sem ABS, e que a redução de mortes no trânsito veio menos da multa e mais da engenharia automotiva privada, da pista melhor pavimentada e da pneumática decente. A fiscalização punitiva entra sempre depois, quando o problema já foi resolvido pela indústria, para colher o crédito político e a arrecadação que vem junto. É o velho truque de pular na frente do desfile e fingir que o organizou.

Há ainda a esquizofrequia regulatória que merece registro. A mesma autoridade que multa o motorista por assistir a um vídeo permite que ele use o aplicativo de navegação na tela, que dance entre estações de rádio com tela sensível ao toque, que receba notificações coloridas de WhatsApp no painel conectado, e que dirija veículos zero-quilômetro vendidos com sistemas de infoentretenimento cada vez mais hipnóticos, projetados em consórcio com montadoras que pagam tributos pesados e por isso recebem o benefício da dúvida. A distração liberada é a do parceiro do Estado. A distração proibida é a do cidadão que comprou um acessório no comércio popular.

O resultado prático é o de sempre. Quem paga é o motorista comum, aquele que instalou uma central de quinhentos reais para entreter os filhos no congestionamento eterno das grandes capitais. Quem recebe é o erário, que transforma o pixel em tributo, e a indústria credenciada, que vende sistemas embarcados homologados ao preço de salário mínimo. A regra não protege ninguém de coisa alguma; ela apenas distingue, com precisão notarial, o súdito do fornecedor. Um leva multa, o outro leva contrato.

No fim, a pergunta sobre o que diz a lei é menos interessante do que a pergunta sobre quem escreveu a lei, para quem ela vale e a quem ela enriquece. O motorista descobre, tarde demais, que a propriedade do automóvel é uma ficção elegante. Ele não é dono, é usufrutuário tolerado, autorizado a usar o bem enquanto cumprir a liturgia infinita de obrigações que alguém, em algum gabinete climatizado, decidiu impor em nome do seu próprio bem. O painel é seu. A imagem que aparece nele, não.

Com informações da O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.