A Oncoclínicas ajuizou, nesta segunda-feira, um pedido de tutela cautelar no Tribunal de Justiça de São Paulo para barrar a cobrança antecipada de suas dívidas por parte dos credores. A empresa comunicou o fato à Comissão de Valores Mobiliários com a solenidade burocrática de quem está apenas cumprindo uma formalidade, como se pedir ao juiz que suspenda o direito de alguém receber o que lhe é devido fosse um procedimento corriqueiro de boa gestão corporativa. Traduzindo para o português sem eufemismos: a empresa pegou dinheiro emprestado, as cláusulas contratuais de vencimento antecipado foram acionadas pelos credores, e em vez de honrar o compromisso, ela correu para o Judiciário pedir que um terceiro com toga decida que os credores devem esperar.
O contrato, quando convém, é sagrado. A empresa emitiu dívida, publicou prospectos, contratou assessores, pagou ratings, convenceu investidores institucionais de que era um bom negócio emprestar capital para um grupo de oncologia em expansão. Os credores, por sua vez, aceitaram os termos, incluindo as cláusulas de proteção que garantem o vencimento antecipado caso determinadas condições de deterioração financeira sejam verificadas. Essas cláusulas existem precisamente para isso: são o freio de mão do credor, a garantia de que ele não ficará preso num navio que está afundando enquanto o capitão discursa sobre perspectivas promissoras. Quando essas condições se materializam e os credores acionam o mecanismo que contratualmente lhes pertence, a empresa não vai à mesa de negociação. Vai ao cartório judicial.
Há uma lógica perversa e muito bem conhecida nesse tipo de manobra. O Judiciário, com sua lentidão constitutiva e sua vocação para adiar o que é inevitável, transforma-se numa ferramenta de gestão de caixa. Enquanto o processo tramita, os credores ficam bloqueados. O dinheiro que deveria ser pago permanece na empresa. O fluxo de caixa respira. Os executivos recebem seus salários e bônus. Os acionistas controladores mantêm o controle. E quem assumiu o risco de emprestar, quem confiou no contrato, quem abriu mão da liquidez esperando ser remunerado pelo risco, fica dependendo de uma decisão judicial para exercer um direito que já era seu por força de contrato livremente celebrado. O Estado, que não emprestou um centavo sequer, torna-se árbitro compulsório de uma relação que as partes já haviam resolvido entre si, em papel assinado, com advogados, com firmas reconhecidas.
Existe um padrão histórico tão repetido que já deveria constar nos manuais como lei natural: empresas que crescem rápido demais, com aquisições financiadas a crédito, em setores que dependem de repasse de convênios e planos de saúde, chegam inevitavelmente a um ponto de estresse de caixa que a expansão não consegue mais mascarar. O grupo oncológico não é uma anomalia; é um exemplo clássico de alavancagem excessiva encontrando a realidade. O problema não é o crescimento, que pode ser legítimo e até admirável. O problema é a conta que vem depois, e a tentação, quase irresistível para os gestores, de transferir o custo desse acerto de contas para outra pessoa, de preferência por via judicial, que é a forma civilizada de dizer: você vai esperar porque eu disse que você vai esperar e tenho um alvará para provar isso.
Pergunte sempre quem paga e quem recebe. Os credores que acionaram o vencimento antecipado são, em sua maioria, fundos de investimento, gestoras de recursos de terceiros, entidades que administram o dinheiro de aposentados, de poupadores, de pessoas que nunca ouvirão o nome Oncoclínicas mas que terão seus rendimentos comprimidos se o calote, mesmo que diferido, se consumar. O dinheiro não some; ele migra. Quando uma empresa usa o aparato judicial para postergar o pagamento de suas dívidas, o custo real recai sobre os credores que ficaram travados, sobre os cotistas dos fundos que ficaram com ativo problemático em carteira, sobre a confiança geral do mercado de capitais, que precisa que contratos sejam respeitados para funcionar. Cada tutela cautelar desse tipo é uma pequena erosão na credibilidade do sistema. E sistemas que não se pode confiar custam mais caro para todos, exceto para quem está do lado de dentro do balcão judicial na hora certa.
Com informações da Revista Oeste. A análise e opinião são do O Algoz.