Reparem na coreografia. Em 2022, o Partido dos Trabalhadores protocolou uma ação pedindo ao Supremo que limitasse os acordos de colaboração premiada. A Procuradoria e a Advocacia da União, raras vezes alinhadas em algo que não seja expandir o próprio poder, disseram não. O processo, então, foi para a gaveta do ministro relator. E lá ficou, imóvel, criogenizado, por três anos inteiros, enquanto o mundo girava, governos mudavam, delatores cantavam e caíam. Até que, agora, no instante exato em que o dono do Banco Master começa a abrir a boca e mencionar nomes incômodos, o processo ressuscita. Lázaro que é bom não chegou aos pés dessa jurisdição.
Existe uma pergunta que todo cidadão minimamente desperto deveria fazer quando vê um processo dormir três anos e acordar em vinte e quatro horas: quem se beneficia do cronômetro? Porque o tempo, no Judiciário brasileiro, não é uma grandeza física. É uma ferramenta política. Há processos que correm como galgos atrás da lebre quando o réu é o inimigo da vez, e há processos que hibernam como ursos em caverna quando o assunto incomoda quem está no topo da pirâmide. O carimbo do relógio é discricionário, e a discricionariedade, quando não tem limite, tem outro nome menos elegante: arbítrio.
O arranjo é elegante na sua brutalidade. A delação premiada virou a moeda corrente do sistema judicial, o instrumento através do qual se fabricam provas, se constroem narrativas e se destroem reputações. Quando o delator serve ao roteiro desejado, ele é herói, testemunha inatacável, voz da República. Quando o delator resolve falar de quem não deveria, o processo que limitaria essa mesma delação aparece, como num passe de mágica, sobre a mesa do relator. É o mesmo martelo que bate de maneiras diferentes conforme o prego seja amigo ou inimigo. Chamam isso de Estado de Direito. O nome correto é teatro.
Siga o fio da meada. Um banqueiro preso, centenas de milhões em jogo, rastros de dinheiro que passam por fundos de pensão, operadores políticos, conexões com o núcleo do poder. O delator começa a falar e, de repente, lembraram que havia uma ação dormindo numa gaveta que, se julgada favoravelmente ao partido que a propôs, colocaria amarras justamente no tipo de depoimento que agora ameaça incomodar. A Procuradoria já tinha dito não. A Advocacia da União já tinha dito não. Mas quem julga é um homem só, e esse homem decide quando o processo respira. A República, diziam os antigos, perece quando um só decide o destino de todos. Parece que nem os antigos imaginavam quão rápido.
Chamam isso de independência do Judiciário. Independência, no dicionário honesto, seria o poder de julgar sem pressão política. Aqui, virou sinônimo de julgar conforme a conveniência política do próprio julgador, que não responde a ninguém, não explica seus prazos, não justifica suas pautas, não presta contas dos seus silêncios. Três anos de silêncio seguidos de uma semana de urgência súbita dizem mais sobre o funcionamento das instituições do que mil discursos solenes sobre democracia em auditórios lotados de togas. O rei está nu, passeia no desfile e todos aplaudem o tecido invisível.
No fim, a pergunta que abre e a pergunta que fecha são a mesma: quem paga e quem recebe? Paga o contribuinte, que sustenta essa máquina judicial com impostos confiscados e vê a justiça ser servida em doses homeopáticas conforme o humor do padeiro. Recebe quem está no topo da cadeia alimentar, que transforma calendário processual em arma, delação em munição e gaveta em cofre. Enquanto isso, o cidadão comum, aquele que não tem gabinete, nem relator amigo, nem ação estratégica dormindo no Supremo, assiste ao espetáculo e é informado, pela imprensa oficial, de que tudo isso é normal. Normal é a palavra que se usa quando não se tem vergonha de usar a palavra certa.
Com informações da Revista Oeste. A análise e opinião são do O Algoz.