Um sujeito coloca o cachorro no banco do passageiro, abaixa o vidro, segue para o parque. Cena trivial, repetida há um século desde que o automóvel existe. Pois saiba o leitor que essa cena, hoje, custa 130 reais e cinco pontos na carteira. O Código de Trânsito, esse monumento à criatividade legislativa de quem nunca precisou trabalhar para viver, classifica o ato como infração grave. Transportar pet solto virou crime de gabinete, daqueles que se descobre na hora da multa, porque ninguém leu, ninguém ensinou, ninguém avisou, mas todos pagam.
A justificativa oficial é de uma ternura quase comovente: proteger o animal e evitar distrações ao motorista. Note a engenharia retórica. Empilha-se segurança viária com bem estar animal, dois argumentos sentimentais, para blindar o que na prática é mais uma boca de arrecadação aberta no asfalto. Ninguém pergunta quantos acidentes graves no Brasil têm como causa primária um poodle no colo do condutor. O dado não existe, ou se existe, não é o que move a regra. O que move a regra é a mesma lógica que transformou cinto de segurança traseiro, farol baixo de dia e cadeirinha infantil em festival permanente de talão: o pretexto nobre cobre o motivo prosaico.
Siga o dinheiro e a paisagem se ilumina. Cada infração grave alimenta o caixa dos departamentos estaduais de trânsito, que por sua vez sustentam estruturas administrativas inchadas, frotas oficiais, comissionados e fornecedores cativos. A indústria do acessório obrigatório vai junto na carona: cintos especiais para cães, caixas de transporte homologadas, telas separadoras certificadas, tudo com selo, tudo com preço inflado, tudo com lobista próprio em Brasília explicando ao parlamentar bondoso a urgência de proteger o pet brasileiro. O cidadão paga duas vezes, primeiro o equipamento, depois a multa quando esquece de usá-lo.
Observe a sequência lógica do arranjo. Cria se a norma vaga, com a desculpa moral mais nobre disponível. Treina se o agente para flagrar o cumprimento imperfeito da norma vaga. Aplica se a multa, gera se a receita, financia se a próxima campanha de conscientização que ensina ao motorista a norma que ele já deveria cumprir mas não cumpria porque ninguém sabia que existia. O ciclo é perfeito, autossustentável, à prova de oposição. Quem reclama da multa do cachorro vira inimigo dos cachorros, e ninguém quer ser inimigo de cachorro num país onde o pet ganhou status de cidadão antes da maioria dos contribuintes.
Há ainda o detalhe mais saboroso, aquele que merece um sorriso amargo. A mesma autoridade que multa quem dirige com o labrador no colo é a autoridade que entrega a estrada esburacada, a sinalização apagada, o radar mal calibrado, o pedágio caríssimo e a fila de quarenta minutos para emplacar o carro. A premissa é simples, a conclusão é inevitável: quem não consegue cumprir o básico do contrato que cobra para cumprir, não tem autoridade moral para inventar obrigação nova. Mas inventa, porque inventar dá dinheiro, e cumprir o básico, não.
O resultado prático é o de sempre. O motorista honesto, aquele que ama o bicho e dirige com cuidado, descobre que sua rotina virou ilícito administrativo. O malandro continua circulando como quer, porque malandro não respeita lei, malandro negocia a lei. E o cofre engorda mais um pouquinho, com a anuência geral, porque ninguém percebeu que acabou de pagar a conta de um problema que não existia até alguém, num gabinete refrigerado, decidir que existia. A liberdade não morre de uma vez, leitor. Morre de cento e trinta em cento e trinta reais, com cinco pontos por vez, num silêncio educado, no banco de trás do próprio carro.
Com informações da O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.