O Senado Federal aprovou, com ares de conquista histórica, um projeto que determina aumento de pena para crimes cometidos na presença de crianças e adolescentes. O senador Flávio Bolsonaro assina a autoria. A Casa aprovou. Os jornais noticiaram. E o cidadão médio, se tiver dois dedos de testa, deve estar se fazendo a única pergunta que importa: isso já não era assim?
Não era. E aí está o escândalo real, não o que os progressistas de plantão tentarão fabricar para atacar o sobrenome do autor. O escândalo é que uma república que se gaba de ter mais de quarenta anos de Constituição democrática, uma burocracia estatal que regula o tamanho do banheiro da padaria da esquina, uma legislação tributária de quatro mil páginas que ninguém lê e nenhum juiz conhece por completo, essa mesma república chegou ao ano de 2026 sem ter consolidado no Código Penal algo tão elementar quanto: se você cometeu um crime na frente de uma criança, você vai pagar mais caro por isso. Havia brechas. Havia lacunas. O sistema funcionava como sempre funciona, ou seja, na dependência da boa vontade do juiz de plantão e da sorte do réu.
Há uma lógica moral antiga, anterior a qualquer código escrito, que a humanidade carregava como instinto antes mesmo de aprender a escrever leis: o mais fraco merece proteção redobrada, e o crime contra o inocente carrega culpa agravada. Não é ideologia. Não é pauta. É o fundamento sem o qual nenhuma ordem política sobrevive sem se transformar em barbárie organizada. Impérios que souberam proteger seus mais vulneráveis duraram séculos; os que trataram crianças como dano colateral de seus arranjos políticos e econômicos apodreceram por dentro antes de ser varridos por fora. Roma nos ensina isso. Bizâncio nos ensina isso. E o Brasil, com sua prodigiosa capacidade de ignorar o que a história grita, insistia em não codificar o óbvio.
O leitor cético dirá que isso é simbólico, que aumentar pena não reduz crime, que a cadeia está cheia e os criminosos continuam soltos. É um argumento sério e merece ser levado a sério. O Estado brasileiro é, de fato, prodigiosamente ineficiente em fazer cumprir as penas que já existem. Prende mal, julga mal, encarcera pior ainda e reintegra menos ainda. Mas confundir a ineficiência do aparato punitivo com a ilegitimidade da norma moral é um erro de categoria. Uma coisa é dizer que o Estado não consegue executar a justiça que promete. Outra, muito diferente, é dizer que a norma não deveria existir. A criança que assiste a um crime, que é usada como escudo, que é exposta à violência dos adultos ao redor, sofre um dano específico, mensurável, que vai além do crime imediato. Reconhecer isso na lei não é populismo penal. É precisão moral.
O que vale notar, com o sarcasmo que a situação merece, é o contraste. O mesmo Senado que levou meses para aprovar isso, que pauta em regime de urgência matérias de interesse das bancadas mais gordas e menos republicanas, que encontra tempo para homenagens, para Medidas Provisórias que movem bilhões sem debate, para emendas que financiam reduto eleitoral de senador que nunca viu uma criança em situação de risco a não ser em comício, esse mesmo Senado achou um tempinho na agenda para votar algo decente. Não é elogio, é espanto. Elogiar o Senado por proteger crianças é como elogiar um açougueiro por não usar o facão na sala de jantar.
O projeto está correto. A norma é justa. O atraso é vergonhoso. E a pergunta que fica, depois que a poeira dos aplausos baixar, é sempre a mesma: o que mais está faltando no ordenamento jurídico brasileiro que parece tão óbvio que ninguém se deu ao trabalho de escrever? Provavelmente mais do que qualquer um de nós quer saber.
Com informações do Poder360. A análise e opinião são do O Algoz.