Reparem na engenhosidade semântica do andar de cima. Um magistrado prevarica, vende sentença, dorme no plantão, comete barbaridade processual, e o castigo que a corporação inventou para si mesma chama-se "aposentadoria compulsória". Traduzindo do juridiquês para o português dos mortais: o sujeito é mandado para casa, de pijama, recebendo até o último suspiro o salário integral que ganhava na ativa, mais penduricalhos, mais auxílios, mais a tranquilidade de saber que ninguém mais vai lhe pedir satisfação. Chamam isso de pena. Eu chamaria de promoção disfarçada, mas talvez esteja sendo generoso com a corporação.

O Supremo Tribunal Federal vai decidir nesta semana se mantém ou se enterra de vez essa relíquia feudal. A Primeira Turma analisa, na terça, se a aposentadoria compulsória continua sendo a punição máxima aplicável a magistrado de mau caráter. Note o adjetivo: máxima. O teto punitivo da carreira que julga a vida alheia é receber salário sem trabalhar. Se isso é o pior que pode acontecer a um togado pego com a mão na massa, imagine o que conta como recompensa. Provavelmente envolve mordomo e champanhe francês.

Pergunta singela, daquelas que a imprensa palaciana evita: quem paga essa conta? Resposta nada singela: você, eu, o padeiro da esquina, a faxineira que pega ônibus às cinco da manhã, o motoboy que apanha chuva. O contribuinte sustenta o juiz honesto, sustenta o juiz medíocre e, agora descobrimos com clareza cristalina, sustenta o juiz corrupto também, em regime vitalício, com reajuste, com décimo terceiro, com sobra para deixar de herança. A corporação criou um arranjo no qual o erro grave do membro vira ônus eterno do pagador de impostos. Genialidade, no sentido sombrio da palavra.

Vejam o silogismo, simples como um soco no estômago. Punição é instrumento que impõe perda àquele que a sofre. Receber salário integral sem prestar trabalho não impõe perda, impõe ganho. Logo, aposentadoria compulsória não é punição, é prêmio fantasiado de castigo para enganar o povo. A lógica formal não admite recurso, não cabe embargo, não tem instância superior. As coisas são o que são, ainda que o glossário oficial insista no contrário. A toga não tem o poder mágico de transformar verbo em substantivo, ganho em perda, recompensa em sanção.

O caso comparado deixa a anomalia gritante. O servidor público comum que comete falta grave é demitido, perde tudo, vai para a rua reconstruir a vida do zero. O policial militar que prevarica é expulso da corporação sem soldo. O professor da rede pública que falha gravemente vira ex-professor. Mas o magistrado, esse, recebe a graça da inviolabilidade vitalícia mesmo quando enxovalha a função. Há classes e há classes, e a Constituição, no papel, finge não perceber a diferença que na prática salta aos olhos. Igualdade perante a lei, dizem eles. Igualdade entre quem julga e quem é julgado, ninguém comenta.

Resta torcer para que o Supremo, num lampejo raro de coerência com o vocabulário, decida que punição precise efetivamente punir. Mas não façamos festa antes da hora, porque a corporação tem instinto de autopreservação afiado em séculos de prática. O mais provável é que mantenham o arranjo, troquem o nome, criem uma figura intermediária com novo rótulo, e tudo continue na mais perfeita ordem para quem está dentro do clube. O pagador de impostos, esse, segue financiando o teatro, sem direito sequer a vaiar no fim do espetáculo.

Com informações da Revista Oeste. A análise e opinião são do O Algoz.