O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado para rejeitar o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil e manter o indulto natalino editado por Jair Bolsonaro em 2022, medida que concede perdão a condenados por crimes com pena máxima inferior a determinado patamar. Até aqui, nenhuma surpresa para quem leu o artigo 84 da Constituição Federal, inciso XII, que atribui ao presidente da República, com toda a clareza sintática que o português permite, a competência privativa para conceder indulto. O texto é anterior a Bolsonaro, anterior à OAB atual, e continuará existindo quando todos nós formos pó. O que merece atenção não é a decisão do STF, que neste caso apenas confirmou o que o papel já dizia. O que merece atenção é que essa confirmação foi necessária.
A OAB entrou com recurso para contestar um ato presidencial que tem assento constitucional explícito. Pense nisto com calma. A entidade que existe, pelo menos em teoria, para defender a ordem jurídica e os direitos dos cidadãos escolheu gastar seu capital institucional tentando derrubar uma prerrogativa da qual o próprio constituinte não deixou margem de dúvida. Não é uma questão de gostar ou não gostar de Bolsonaro. Um romano cultivado diria que quando os instrumentos da lei são usados para dobrar a lei conforme a conveniência política do momento, o que se destrói não é o adversário, mas a própria autoridade do instrumento. A OAB não atacou Bolsonaro. Atacou, sem perceber ou sem se importar, a estrutura que lhe dá razão de existir.
Há um padrão aqui que vale nomear com precisão, porque a linguagem vaga é cúmplice da confusão. Quando uma instituição que deveria ser técnica, especializada na interpretação fria do texto legal, começa a fazer escolhas políticas embrulhadas em papel jurídico, ela não se torna mais política. Ela se torna menos jurídica. Perde os dois. A OAB dos últimos anos especializou-se em notas de repúdio contra governos que não lhe agradam e em silêncio conveniente diante de abusos que seriam inadmissíveis vindos de outro campo. A corporação que devia ser a consciência técnica do país virou mais um sindicato de preferências ideológicas com toga emprestada. Quando essa entidade perde no STF numa questão de interpretação constitucional elementar, a pergunta honesta não é "o STF fez bem?". A pergunta é: "como chegamos ao ponto em que era preciso perguntar?"
O indulto natalino é uma tradição republicana que remonta a décadas, usada por presidentes de todas as colorações partidárias sem que ninguém acionasse o Supremo para questionar sua validade. Lula concedeu. FHC concedeu. Sarney concedeu. Era um ato de misericórdia institucional, um reconhecimento de que o sistema penal brasileiro é seletivo, superlotado, irracional e frequentemente cruel com os menores enquanto acomoda os maiores em prisões douradas ou em liberdade definitiva. Quando Bolsonaro editou o dele, a mesma medida de sempre, com os mesmos fundamentos de sempre, ganhou a dignidade de uma ameaça à democracia. Isso não é análise jurídica. Isso é teatro com citação de artigos para dar verniz.
O Estado que se expande além de seus limites naturais sempre precisa de guardiões que justifiquem cada expansão com linguagem técnica. O papel que a OAB tentou cumprir aqui era precisamente esse: usar a gramática do direito para contestar um ato que limitava o alcance punitivo do Estado sobre pessoas já condenadas, já castigadas, por crimes que a própria lei considera de menor gravidade. Em nome do quê? Da segurança jurídica? De quem? A resposta honesta não aparece nos autos. Aparece no calendário eleitoral e nas preferências políticas notórias de quem assinou o recurso. Bastiat, sem ser citado, já tinha o diagnóstico pronto para isso faz uns dois séculos, e o diagnóstico não envelhece bem para os que insistem em ignorá-lo: quando a lei é torturada para servir ao grupo que a maneja, ela deixa de ser lei e vira privilégio com outro nome.
O STF manteve o indulto. Certo. Mas não comemore demais, porque a mesma corte que hoje respeitou uma prerrogativa constitucional explícita já desrespeitou outras com muito menos cerimônia, e o padrão de seleção nunca foi exatamente aleatório. O que este episódio revela, mais do que qualquer análise de mérito, é o estado de saúde das instituições brasileiras: uma entidade de advogados contesta o óbvio, o tribunal máximo precisa reafirmar o que a Constituição já diz, e todos tratam isso como notícia de primeira página porque, a essa altura, até o banal virou exceção. Quando a normalidade constitucional surpreende, é porque a normalidade deixou de ser normal há muito tempo.
Com informações de O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.