Marco Buzzi, ministro do Superior Tribunal de Justiça, acumula duas denúncias de assédio. Não uma, duas. A sindicância interna, conduzida pela própria corte, concluiu que há matéria suficiente para abrir processo administrativo disciplinar. E agora a notícia que deveria envergonhar qualquer república que se respeite: serão os próprios colegas de toga quem decidirá, na próxima terça-feira, se o processo avança ou morre discretamente nos corredores de mármore de Brasília. Isso não é justiça. É gestão corporativa de reputação com verniz processual.
Existe uma lei de ferro nas instituições fechadas, e ela é tão velha quanto as primeiras oligarquias que a humanidade teve o desprazer de inventar: nenhum corpo privilegiado pune com vigor aquele que pertence ao seu próprio círculo. Não por cumplicidade explícita, não por acordo secreto no fumódromo, mas por algo mais estrutural e, portanto, mais difícil de extirpar. A casta se percebe como categoria à parte da lei que ela mesma aplica aos outros. O juiz que condena o cidadão comum por desvio de conduta opera, internamente, com outro código, não escrito, não publicado no Diário Oficial, mas rigorosamente observado. Quem pensa que isso é exceção brasileira nunca leu sobre como o Senado romano tratava seus próprios membros acusados de concussão nas províncias: absolvição quase automática, exílio brando quando muito, e o confisco de bens, esse ficava de fora.
As vítimas de assédio, aqui, são o elemento que a cobertura institucional tende a empurrar para o segundo parágrafo, ou para o rodapé. São servidoras, funcionárias, pessoas de carne e osso que dependem funcionalmente daquele que as assediou, que navegam numa hierarquia vertical e hermética onde a denúncia equivale, na prática, a um salto no escuro sem paraquedas. Para que uma denúncia dessas chegue à sindicância, para que a sindicância recomende processo, é preciso uma coragem que o sistema não estimula e que as instituições raramente reconhecem com a honestidade que o ato merece. O mínimo que se poderia esperar é que a decisão final não ficasse nas mãos dos pares do acusado. O mínimo. E é exatamente o mínimo que o STJ não oferece.
O que chama atenção, para além do caso específico, é a arquitetura de impunidade que o modelo de autogestão disciplinar do Judiciário brasileiro representa. O Conselho Nacional de Justiça existe formalmente para exercer controle externo, mas qualquer pessoa que acompanhe o funcionamento real do órgão sabe que ele opera como departamento de relações públicas com poder moderado de intervenção. O STJ, a segunda mais alta corte do país, julga recursos de todo o Brasil, define precedentes que afetam milhões de pessoas, acumula orçamento bilionário pago pelo contribuinte, e quando um de seus integrantes é acusado de conduta indecorosa, a solução encontrada pelo sistema é reunir os colegas para votar. Em qualquer empresa privada do planeta, esse procedimento seria chamado pelo nome correto: conflito de interesses. No serviço público brasileiro, chama-se processo administrativo disciplinar, e soa até responsável.
Há uma contradição performática que merece ser nomeada sem eufemismo. O STJ é a corte que decide, entre outras coisas, sobre casos de assédio moral e sexual em relações de trabalho no setor privado. Fixa jurisprudência, determina indenizações, estabelece parâmetros de responsabilização. Faz isso com a solenidade de quem conhece profundamente a matéria e a gravidade do dano. E quando o assédio, segundo duas denúncias e uma sindicância que recomendou abertura de processo, ocorre dentro de seus próprios muros, a resposta institucional é: vamos votar na terça. A ironia não é acidental. É estrutural. É o tipo de contradição que as instituições fechadas produzem com uma regularidade que deveria ser estudada em manuais de ciência política, não como anomalia, mas como padrão.
O que a sociedade brasileira deveria exigir, e que provavelmente não exigirá com a força necessária porque está cansada demais para mais um escândalo em Brasília, é um mecanismo real de controle externo sobre o comportamento dos magistrados, com dentes, com prazo, com publicidade. Não uma sindicância cujo resultado vai para a votação dos próprios pares. Não um processo que pode morrer na pauta sem fazer barulho. O contribuinte que paga os salários, os gabinetes, as viagens e os auxílios de um ministro do STJ tem o direito mínimo de saber se quem detém esse poder o exerce com a dignidade que o cargo pressupõe. Terça-feira, o STJ vai decidir. E o Brasil vai, como de costume, esperar para ver se a raposa desta vez resolve ser justa consigo mesma.
Com informações da Revista Oeste. A análise e opinião são do O Algoz.