Santa Catarina aprovou uma lei. A Lei 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo, proibia que o Estado exigisse declarações de raça em contratos e licitações públicas. Em outras palavras: o ente federativo catarinense decidiu que não vai mais pedir que seus cidadãos se classifiquem por cor de pele para fazer negócios com o poder público. Isso, para qualquer pessoa com dois neurônios em funcionamento simultâneo, soa como igualdade formal perante a lei, como o velho princípio de que o Estado não deveria enxergar o indivíduo através da lente do grupo étnico ao qual pertence. Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, no entanto, discordam. E como eles têm cadeira no Supremo e o povo catarinense não, a opinião deles vale mais. Assim funciona a democracia quando um tribunal vitalício a tutela.

Existe uma palavra para descrever o arranjo em que um corpo não eleito, composto por nomeados políticos com mandato vitalício, desfaz sistematicamente o que legislaturas eleitas produzem: não é democracia. Nas repúblicas antigas, quando o corpo senatorial começou a concentrar poderes que não lhe cabiam exercer, chamaram aquilo de captura institucional, e a consequência histórica foi o fim da república, não o fortalecimento dela. Não é alarmismo, é descrição de mecanismo. Quando o poder que deveria moderar passa a legislar, a usurpação já está consumada, e a única diferença entre o presente e o momento em que a coisa vira cinza é o tempo que leva para as pessoas perceberem o que aconteceu. Roma levou décadas. Nós estamos no início da segunda.

O argumento favorito dos defensores da derrubada é que a lei catarinense viola a Constituição porque ataca políticas de ação afirmativa. Mas aqui é onde o raciocínio precisaria de um mínimo de honestidade intelectual que raramente encontra nas sustentações orais do Supremo. A Constituição Federal não cria um direito constitucional às cotas raciais como norma imutável, intocável e perpétua. O STF criou esse direito. E há uma diferença monstruosa entre o que a Constituição diz e o que o STF diz que ela diz. Quando essa diferença sistematicamente favorece uma expansão de poder estatal sobre a vida dos cidadãos, a pergunta que ninguém faz em voz alta é a mais honesta de todas: a quem, exatamente, serve esse arranjo?

Siga a trilha do dinheiro e você vai encontrar a resposta. Cotas raciais em licitações públicas não existem no vácuo: elas criam nichos de mercado regulado, critérios de elegibilidade controlados pelo Estado, barreiras de entrada disfarçadas de política social. Quem define quem é suficientemente negro para participar do benefício? O Estado. Quem fiscaliza? O Estado. Quem certifica? O Estado. Cada camada de classificação racial adicionada ao processo licitatório é uma camada a mais de poder burocrático sobre quem produz e quem contrata. Isso não é redistribuição de riqueza, é redistribuição de controle, e o controle sempre fica com quem já o detém. A pobreza que as cotas pretendem resolver continua exatamente onde estava; o aparato que as administra, esse cresce.

O irônico, para não dizer o tragicômico, é que um Estado que obriga seus cidadãos a declararem sua raça para acessar contratos públicos está fazendo precisamente o que os regimes racialistas do século XX faziam com finalidade declarada inversa: categorizar, classificar, hierarquizar por etnia. A intenção enunciada é outra, claro, mas o mecanismo é idêntico. E se há uma lição que a história esmurra na cara da humanidade com regularidade assombrosa, é que o Estado capaz de classificar por raça para incluir tem o mesmo aparato para classificar por raça para excluir, e que a distância entre um e outro depende unicamente de quem está no controle da máquina no momento. Santa Catarina quis desmontar essa máquina dentro de seu território. Três ministros decidiram que ela não pode.

O plenário virtual encerra a votação até sexta-feira, e sete ministros ainda vão se manifestar. Mas o placar já está posto, e neste jogo, o placar que importa não é o dos votos, é o do poder: de um lado, um Estado da federação com sua Assembleia Legislativa, seu governador eleito e sua lei soberana; do outro, um tribunal que age como se a autonomia dos entes federativos fosse uma gentileza que o Supremo concede quando lhe apetece e cancela quando não. A federação, se ainda existe como princípio e não apenas como ornamento constitucional, é hoje uma concessão graciosa do plenário virtual. E plenários virtuais, convém lembrar, não prestam contas a ninguém.

Com informações da Conexão Política. A análise e opinião são do O Algoz.