Imagine a cena. O sujeito chega na fábrica, bate o ponto, vai até o vestiário, tira a camisa, veste o uniforme da empresa, amarra a botina, coloca o capacete e segue para o posto de trabalho. Pois saiba que cada segundo desse ritual, segundo a sabedoria togada da Justiça do Trabalho, pode virar hora extra na folha do empregador. O botão tem agora valor jurídico. O zíper gera passivo. A bota com cadarço duplo pode custar um décimo terceiro extra ao final do ano. Bem vindo ao país onde o ato de se vestir é fato gerador de obrigação trabalhista.
O raciocínio oficial é de uma elegância silogística admirável. Se o uniforme é exigido pela empresa, e se a troca só pode ser feita no estabelecimento, então o tempo gasto na troca está à disposição do empregador, logo, integra a jornada. Bonito no papel. O problema é que a mesma lógica, levada às últimas consequências, transforma qualquer respiração dentro do galpão em tempo remunerável. Ir ao banheiro? À disposição. Tomar água? À disposição. Cumprimentar o colega na entrada? Sociabilidade contratual remunerada. A fronteira entre trabalho e existência se dissolve, e o patrão passa a pagar pela vida biológica do sujeito enquanto ele estiver dentro do perímetro. É a estatização do metabolismo.
Sigamos o dinheiro, que é onde a fantasia desaba. Quem paga essa conta dos minutinhos cumulativos não é o empresário malvado do imaginário sindical, é o próximo contratado que não será contratado, é o trabalhador que será substituído por um totem de autoatendimento, é o consumidor que paga o produto mais caro, é o pequeno empreendedor que fecha as portas porque não aguenta o cipoal de regrinhas que cada turma de juízes inventa numa terça à tarde. A conta sempre desce. E desce justamente para quem o discurso jura estar protegendo. A proteção que empobrece o protegido tem nome antigo, e não é caridade.
Há algo de profundamente cômico, e profundamente trágico, na pretensão de que um tribunal saiba, melhor que as duas partes envolvidas, qual deve ser o conteúdo exato de um contrato livremente firmado entre adultos. O empregado quer o emprego, o empregador quer o serviço, ambos assinam um acordo, e aí entra o terceiro de toga que, sem ter colocado um centavo no negócio, decreta que a vestimenta é jornada, que a higiene é jornada, que o café é jornada. Esse terceiro nunca arca com o prejuízo da fábrica que fecha. Ele apenas legisla por sentença, distribui generosidade com o dinheiro alheio e vai dormir com a consciência tranquila de quem ajudou os pobres. Os pobres, naturalmente, agradecem do INSS, na fila do seguro desemprego.
O mais saboroso é que a mesma cultura jurídica que cronometra o botão do operário não cronometra absolutamente nada do funcionalismo que produz essas decisões. Lá, o expediente começa quando começa, termina quando termina, e o cafezinho é instituição. Existe uma classe que mede em minutos a vida alheia e mede em décadas a própria produtividade. Existe uma categoria que enxerga exploração no zíper do uniforme e não enxerga absolutamente nada na conta de luz que sustenta seu próprio ar condicionado. A indignação seletiva é a matéria prima de todo moralismo profissional.
No fim das contas, a notícia do uniforme é apenas mais uma janela aberta sobre o mesmo espetáculo. Um país que trata o contrato como suspeito, o empregador como réu de ofício e o trabalhador como criança incapaz de negociar a própria roupa. O resultado prático todo mundo conhece. Carteira assinada virou artigo de luxo, informalidade virou regra, e a famosa proteção do trabalhador se transformou na proteção do trabalhador que já tem emprego contra o trabalhador que ainda não tem. Cada minuto de uniforme convertido em hora extra é um candidato a vaga convertido em entregador de aplicativo sem direito nenhum. Aplaudam, pois, os defensores do operariado. Eles defendem com tanto ardor que em breve não restará operariado para ser defendido.
Com informações da O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.