Começou a circular pelas manchetes, com aquele ar de decreto recém saído do forno, a informação de que proprietários com árvores a menos de dois metros da divisa, ou arbustos a menos de cinquenta centímetros, seriam obrigados a podar e ainda responder por danos. O leitor apressado, que é a matéria prima de que se alimentam os portais, imagina imediatamente o fiscal batendo à sua porta com uma trena e um caderninho. Só que a régua não é brasileira. É espanhola. Vem do Código Civil da Espanha, redigido em 1889, quando por aqui ainda se discutia se a República ia colar. Alguém traduziu, resumiu, cortou o contexto, e serviu como se fosse jurisprudência da esquina.

Repare no truque, porque ele se repete em toda notícia que vira pânico. O fato bruto é modesto: um país europeu tem uma norma antiga sobre vegetação em divisa. A embalagem, essa sim, é engenhosa. Retira-se a bandeira, apaga-se a data, esconde-se o idioma da fonte, e o dispositivo estrangeiro reaparece flutuando no ar, sem endereço, como se fosse uma verdade universal caída do céu jurídico. O resultado é o cidadão de Sorocaba ligando para o irmão em Feira de Santana perguntando se precisa cortar a mangueira do quintal. A confusão não é acidente, é modelo de negócio.

Vale lembrar que o direito brasileiro já cuida do assunto há décadas, com regra própria, prazos próprios e critérios próprios, e ninguém precisou importar métrica ibérica para resolver a briga do jabuticabeiro que invade o muro do vizinho. Existe direito de corte, existe direito de exigir a retirada, existe responsabilidade por danos causados por raízes, galhos e frutos. Nada disso mudou. Nenhuma canetada nova foi assinada. O que houve foi apenas mais um episódio da longa novela em que redações confundem tradução com legislação, e o leitor, que já paga imposto para ter Judiciário, ainda paga assinatura para receber susto travestido de informação.

Siga o rastro de quem lucra e a paisagem se ilumina. O escritório de advocacia adora um cidadão assustado, porque assustado ele consulta, consulta ele contrata, contratado ele litiga. A administradora de condomínio adora um síndico armado com recorte de manchete, porque recorte vira circular, circular vira reunião, reunião vira taxa extra. O portal adora a matéria alarmista porque cliques pagam boleto. E o vizinho rancoroso, aquele personagem que existe em toda rua desde que a humanidade inventou a cerca, adora ter na mão um pedaço de papel que parece autoridade. Ninguém desses ganha nada se o leitor descobrir, calmamente, que a regra é de outro país e de outro século.

Há aqui uma lição maior, que transcende a poda de ligustro. A cada semana surge um novo pânico regulatório de origem duvidosa, apresentado com verniz técnico, capaz de fazer o cidadão comum acreditar que sua casa, seu carro, sua conta bancária ou seu quintal acabam de mudar de estatuto por obra de um parágrafo obscuro. Quase sempre é boato requentado, quase sempre é norma antiga, quase sempre é peça de outro ordenamento contrabandeada como se fosse doméstica. E, quase sempre, o efeito prático é o mesmo: o proprietário se enfraquece, a autoridade se agiganta, e a fronteira invisível entre o que é seu e o que o outro pode exigir vai sendo empurrada, centímetro a centímetro, para dentro do seu terreno.

Portanto, antes de subir na escada com o serrote, respire. Confira a fonte, confira o país, confira o ano, confira o artigo. Sua árvore continua sendo sua árvore, seu muro continua sendo seu muro, e a regra que vale no seu quintal é a que foi votada por representantes que, ao menos em tese, você pode desalojar no voto seguinte. Importar susto estrangeiro para justificar poda doméstica é o tipo de serviço que ninguém pediu, ninguém aprovou e, ainda assim, chega gratuitamente na tela, todos os dias, com ar de utilidade pública.

Com informações da O Antagonista. A análise e opinião são do O Algoz.