A juíza Ana Reyes, do Distrito Federal de Columbia, emitiu uma ordem permanente para os casos cíveis sob sua jurisdição. Antes de qualquer coisa, antes de analisar provas, ouvir testemunhas ou pesar argumentos, sua excelência precisava deixar claro um ponto inegociável: dois espaços após o ponto final são obrigatórios. A Corte, segundo o documento oficial, está ciente do "debate fervoroso" sobre o tema tipográfico e tomou partido. A toga foi vestida, o martelo foi erguido e a questão foi resolvida: você vai bater a barra de espaço duas vezes, ou vai encarar as consequências de desafiar a ordem federal.

Existe uma lógica perversa e absolutamente consistente nesse tipo de episódio. O Estado não é uma instituição que age apenas quando necessário. O Estado é um organismo vivo que, ao contrário de todo ser vivente racional, cresce para preencher qualquer vácuo disponível. Onde há uma decisão por tomar, o Estado toma. Onde há uma preferência por impor, o Estado impõe. Onde há um espaço em branco, literalmente um espaço em branco entre palavras, o Estado regulamenta. Não é desvio de comportamento. É a natureza da coisa. O imperador romano Diocleciano fixou por decreto o preço do pão e dos sapatos no século terceiro. A juíza Ana Reyes fixou o número de espaços tipográficos no século vinte e um. A distância entre os dois episódios é de dezessete séculos e de zero lições aprendidas.

O debate sobre espaçamento tipográfico tem uma história concreta e razoavelmente interessante. Quando as máquinas de escrever dominavam o mundo dos escritórios, os tipos tinham largura fixa: cada caractere, do "i" fino ao "m" largo, ocupava o mesmo espaço na página. O resultado era texto visualmente irregular, e a solução prática era inserir dois espaços após o ponto para criar uma separação perceptível entre frases. Com a chegada da tipografia digital e das fontes proporcionais, em que cada letra ocupa exatamente o espaço que merece, o segundo espaço tornou-se ornamento desnecessário, rastro fóssil de uma tecnologia extinta. Isso é o que a história do design gráfico, a experiência acumulada de décadas de publicação profissional e o consenso dos guias de estilo mais respeitados indicam. A juíza Reyes discorda de todos eles. E ela tem o martelo.

O que torna o episódio revelador não é a frivolidade do tema, embora a frivolidade seja real e digna de nota. O que torna o episódio revelador é a casual naturalidade com que o poder judiciário estende sua competência para além de qualquer limite racional. Uma ordem permanente de um tribunal federal não é sugestão. Não é preferência estética a ser debatida em boa companhia. É mandato coercitivo. Advogados que comparecem perante a juíza Reyes agora precisam calibrar seus processadores de texto não conforme as melhores práticas do seu campo, não conforme os padrões estabelecidos pelas instituições de sua profissão, mas conforme o gosto pessoal de uma servidora pública com poder de sanção. A diferença entre um rei absolutista e um juiz moderno é, em larga medida, decorativa.

Há algo quase poético na imagem de um sistema jurídico que gasta a energia de seus magistrados regulamentando a digitação enquanto pilhas de processos aguardam julgamento por anos. Os tribunais federais americanos são notórios por seus atrasos: casos civis complexos levam frequentemente três, quatro, cinco anos para receber uma sentença. Nesse contexto, a juíza Reyes encontrou tempo, disposição e autoridade institucional para codificar sua posição no debate tipográfico. A máquina do Estado raramente é eficiente naquilo que importa. É invariavelmente meticulosa naquilo que não importa. É a marca registrada de toda burocracia que já existiu: lentidão onde se exige velocidade, minúcia onde se exige bom senso.

No fim das contas, dois espaços ou um são irrelevantes para qualquer ser humano de bom senso. O que não é irrelevante é o padrão que o episódio ilustra com precisão quase cômica. Toda extensão de poder começa pequena, começa razoável, começa com uma justificativa que soa bem no papel. Hoje é a tipografia dos processos. Amanhã é o formato das petições, o tamanho da margem, a fonte aprovada, o vocabulário permitido, a estrutura narrativa aceitável. A régua do Estado não para de crescer. Ela só para quando alguém a quebra, e quebrar régua de juiz federal tem um custo que poucos estão dispostos a pagar. O espaço em branco foi regulamentado, e o contribuinte pagou o salário de quem regulamentou. Como sempre.

Com informações da Reason. A análise e opinião são do O Algoz.