Oito relistagens. Oito vezes em que os nove togados mais poderosos do planeta jurídico ocidental olharam para a petição de Reinink v. Hart, leram, releram, hesitaram, empurraram para a semana seguinte, e finalmente fizeram o que tribunais supremos fazem melhor quando o caso é incômodo: arquivaram sem explicar. Negada a certiorari, ponto final, próximo assunto. Só que dois juízes, Thomas e Alito, recusaram a coreografia do silêncio e deixaram registrado que teriam reformado sumariamente a decisão de baixo, alinhando-se ao voto dissidente da juíza Larsen no tribunal federal de apelação. Quando dois ministros da cúpula escrevem que o caso merecia reversão sumária e os outros sete fingem que nada aconteceu, o que está sendo escondido raramente é técnico. É político.

O mecanismo da relistagem é uma dessas engrenagens invisíveis que o cidadão paga para sustentar sem nunca ter ouvido falar. Cada semana em que um caso é empurrado representa horas de assessores, advogados internos, secretários, climatização de prédio federal, café servido em xícaras de porcelana com selo da União. Tudo isso para que, no fim, a resposta seja não dizer nada. É o equivalente jurídico daquela diplomacia palaciana do século XIX em que os embaixadores discutiam por meses a forma da mesa de negociação enquanto camponeses morriam no front. A burocracia tem horror ao confronto direto com seus próprios erros, e a relistagem é o purgatório onde se manda apodrecer aquilo que constrangeria a corporação se fosse enfrentado.

Vale lembrar que cada vez que a Suprema Corte recusa um caso de abuso de autoridade, de imunidade qualificada, de violação de direitos individuais por agente estatal, ela está dizendo na prática que a decisão de baixo prevalece. E a decisão de baixo, quase invariavelmente, blinda o servidor público contra o cidadão comum. O fazendeiro que teve a propriedade invadida, o motorista que apanhou no acostamento, o pequeno comerciante que viu o estoque confiscado por suspeita infundada, todos esses sangram em silêncio enquanto a máquina decide, em conferência fechada, que não vale a pena rever a jurisprudência. O custo da omissão recai sempre no mesmo lado da balança, e nunca é o lado de quem usa toga ou crachá.

A dissidência de Thomas e Alito apontando para Larsen tem um peso específico que escapa ao leitor desavisado. Quando ministros sinalizam publicamente que reformariam o caso, estão dizendo aos litigantes futuros que tragam o mesmo problema empacotado de outro jeito, que insistam, que paguem advogados caros para reformular a tese e voltar ao balcão. É a corte funcionando como uma loteria de paciência, onde só os bem capitalizados conseguem comprar bilhetes suficientes para eventualmente acertar. Justiça vira produto de assinatura premium. O cidadão sem fundos de litígio aceita o resultado da primeira instância e segue a vida mutilado pelo Estado, enquanto fundações jurídicas com orçamento de oito dígitos pilotam casos-teste até encontrar a janela aberta.

Há um padrão histórico nisso que merece ser nomeado pelo que é. Toda corte de última instância, do Conselho de Estado francês pré-revolucionário ao Senado romano tardio, desenvolveu rituais de evasão quando confrontada com a tensão entre o poder constituído e o súdito incomodado. A relistagem oitocentista era chamada de adiamento por consulta, a romana se chamava intercessão tribunícia inversa, e a americana de hoje se chama, ironicamente, prudência institucional. A função é sempre a mesma: ganhar tempo até que o caso morra de causas naturais, de exaustão financeira do autor, de mudança de composição, de fadiga do noticiário. A justiça lenta não é falha do sistema, é característica de projeto.

O que sobra ao final é o de sempre. Um nome no cabeçalho de uma petição, Reinink, que ninguém vai lembrar daqui a um ano, e um agente estatal, Hart, que volta ao trabalho na segunda-feira com a imunidade revalidada pela inércia. Entre os dois, oito semanas de café, salários federais, papel timbrado e silêncio cuidadosamente coreografado. A liberdade individual não é destruída por golpes espetaculares na maioria das vezes. Ela é arquivada, relistada, postergada e enfim negada por unanimidade tácita, enquanto os dois únicos juízes que ousam escrever a verdade ficam falando sozinhos no rodapé da decisão.

Com informações da Reason. A análise e opinião são do O Algoz.